Subsidiar a instalação de bomba de calor

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Anonim

A longo prazo, a bomba de calor tem muitas vantagens econômicas. No entanto, o investimento inicial pode ser uma barreira para alguns. Para remediar esta situação, o Estado implementou várias ajudas para permitir que mais famílias tenham acesso a este produto.

Crédito fiscal de transição de energia

Quando você realiza trabalhos de melhoria energética, pode se beneficiar dessa medida tributária e, assim, deduzir parte das despesas do seu imposto de renda. É importante observar que mesmo não sendo tributável, é possível ser beneficiário. A Fazenda Pública pagará a você a quantia correspondente.

Para se beneficiar desta medida, critérios específicos devem ser atendidos:

- Deve ser apresentada uma única fatura, incluindo a compra e instalação da bomba de calor;
- O coeficiente de desempenho da bomba deve ser maior ou igual a 3,4;
- Apenas a casa principal para proprietários, ocupantes livres e inquilino é elegível para este crédito fiscal. Os proprietários estão, portanto, excluídos.

As diferentes ajudas

A Agência Nacional de Melhoria do Habitat (ANAH) oferece auxílio financeiro para quem instalar bomba de calor em sua casa. Para se beneficiar, basta enviar um pedido de subsídio à delegação departamental da ANAH. No entanto, é importante saber que este subsídio é concedido de acordo com seus recursos.

A ajuda local também é possível, seja regional, departamental, municipal ou proveniente de outras autoridades locais. Na verdade, as contribuições financeiras são feitas para motivar as pessoas a realizar trabalhos com vista a reduzir o consumo de energia.

IVA reduzido para bombas de calor

As bombas de calor estão sujeitas a redução de IVA de 5,5%, tanto sobre o material como sobre a mão-de-obra. Porém, para poder usufruir desta vantagem, é imprescindível que a instalação seja feita por um profissional e que sejam cumpridas as seguintes condições:

- Ser proprietário, inquilino ou ocupante gratuitamente do alojamento;
- O alojamento deve ter sido construído há mais de dois anos;
- O alojamento deve servir como residência principal ou secundária.

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