Trabalho de isolamento térmico: evitando e resolvendo disputas

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O trabalho de isolamento térmico economiza dinheiro. Mas como evitar e resolver disputas? A advogada Ganaëlle Soussens esclarece você

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A vontade de limitar as perdas energéticas, motivada pela vontade de poupar dinheiro ou preservar os recursos naturais, materializa-se nomeadamente na realização de trabalhos de isolamento térmico.Quer seja para isolar o sótão de uma casa ou as fachadas de um edifício de condomínio, quer seja feito pelo interior ou pelo exterior, esta obra deve melhorar o desempenho energético do edifício em causa. É por isso necessário escolher a empresa que vai intervir, e privilegiar um reconhecido profissional garante do ambiente (RGE). Mas quais são os remédios se o trabalho realizado se revelar insuficientemente eficaz? Se as normas térmicas não forem respeitadas?.

Obra de isolamento térmico: as garantias exigidas da empresa

Antes de confiar seu trabalho de isolamento a uma empresa, obviamente você deve examinar sua qualificação, mas também deve verificar se ela está segurada. O contratante deve, portanto, apresentar, com sua estimativa, um certificado de seguro que especifique:

  • os lotes técnicos para os quais a empresa está segurada (isolamento por dentro, por fora, etc.). Estas são as “atividades garantidas”. O trabalho que não se enquadre nas atividades garantidas não é segurado;
  • que a empresa está segurada por sua responsabilidade profissional E por sua responsabilidade civil de dez anos. Apenas um seguro de responsabilidade de dez anos é obrigatório, mas o seguro de responsabilidade profissional é essencial para o trabalho de isolamento.

Qual recurso se o isolamento não for eficaz?

Se, por exemplo, a obra executada não melhorar o isolamento do edifício, sendo este precisamente o objetivo prosseguido, será acionada a responsabilidade da empresa e do arquiteto, se necessário. A sua responsabilidade pode mesmo ser acionada por dois motivos, dependendo da gravidade dos defeitos:

  • a da responsabilidade civil profissional;
  • a responsabilidade de dez anos.

Esquematicamente, se os defeitos de isolamento forem moderados, incorrerá em responsabilidade civil profissional "ordinária" .Por outro lado, se os defeitos forem tão significativos que o alojamento seja inadequado para o seu destinatário (já não é habitável em condições normais), o proprietário pode agir com base na garantia de dez anos. E, em termos de isolamento térmico, uma habitação é considerada inadequada ao fim a que se destina se reunir duas condições:

  • a temperatura ambiente média é inferior à temperatura média normal de uma casa, ou seja, 19°C;
  • os custos energéticos são muito superiores aos observados em habitações comparáveis: entre 6€ e 16€/m²/ano consoante o tipo de aquecimento utilizado.

Trabalhos de isolamento: que recurso se as normas técnicas não forem respeitadas?

O facto de os trabalhos executados não cumprirem as normas fixadas pelo regulamento implica obviamente a responsabilidade da empresa: a sua responsabilidade profissional ou de dez anos consoante o(s) incumprimento(s) torne(m) o alojamento inadequado para sua finalidade.

Por Ganaëlle Soussens, advogada e especialista em direito imobiliário.

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