Não é obrigatório pedir a um arquitecto que elabore os projectos de ampliação, construção ou renovação de uma casa. No entanto, os casos em que a lei obriga a nomear este tipo de profissional são mais numerosos do que os que o isentam

Se algum projeto de construção está sujeito a uma legislação rígida, é porque em termos de urbanismo, o imposto predial para pessoas físicas e jurídicas é calculado, entre outras coisas, sobre o valor do aluguel cadastral, indexado em parte pelo número de metros quadrados construídos ou ocupados.Neste domínio, o arquitecto serve muitas vezes de elo de ligação entre os particulares e a Administração, uma vez que os procedimentos podem ser complexos e os constrangimentos numerosos.
Obras e arquiteto: uma questão de superfície
Desde 2017, é obrigatório recorrer a um arquitecto na construção de uma moradia isolada cuja área habitável, ou SHAB, seja superior a 150 m². Da mesma forma, se pretender obter uma licença de construção para ampliar uma construção existente, deverá consultar um arquitecto quando a área construída após a obra for superior a 150 m², mesmo que construa apenas 15 m².
Não incluso no cálculo da área:
- Espessura de paredes e divisórias
- Degraus e escadas
- As bainhas
- Esquadrias de portas e janelas
- Os porões
- Garagens
- Terraços
- As varandas.
Atenção, sótãos inacabados também não estão incluídos neste cálculo, mas se você decidir torná-los habitáveis, sua área de superfície é adicionada ao SHAB.
Obras e arquiteto: uma obrigação de seguro
Dentre os profissionais da construção civil, o arquiteto é aquele que está mais sujeito a seguros. Está obrigatoriamente segurado para cobrir todos os actos que impliquem a sua responsabilidade profissional, ou seja, para cobrir os danos causados a terceiros e as avarias ou má execução de que possa ser responsabilizado. No entanto, é o único registrado em uma ordem profissional que verifica se seus membros realmente contrataram as apólices necessárias. A sua intervenção obrigatória em habitações com área superior a 150 m2 explica-se assim por razões de seguro.É, portanto, condição sine qua non para a obtenção do alvará de construção.
Quem das reformas?
Desde que as obras não acrescentem metros quadrados ao edifício já existente, seja qual for a dimensão da construção base, não é condição prévia a assinatura de um arquitecto, uma vez que os interiores das obras não estão sujeitos à obtenção de um licença de construção - a casa já está construída. Uma reforma interior sem mudança de destino e sem criar uma superfície de piso, portanto, não requer nenhuma formalidade. Por exemplo, uma casa de 300 m2 a ser totalmente reformada estará sujeita, no caso de obras de fachadas leves, no máximo a uma declaração prévia de obra. Mas qualquer que seja a área útil existente, qualquer extensão que leve o SHAB para além dos 150 m2 estará sujeita à obtenção de licença de construção e, portanto, à assinatura de um arquitecto para validar os planos e garantir que o projecto está em conformidade com o urbanismo local plano (PLU).
Por Sophie Bouyer, advogada do CFDP (proteção jurídica independente) em Rennes (35). cfdp.fr