O locatário de um imóvel é legalmente obrigado a pagar o aluguel ao seu locador. Descubra como proceder com esta transação e quais são os riscos em caso de não pagamento.

Quando pagar o aluguel?
Na maioria das vezes, o aluguel é pago mensalmente. No entanto, deve-se observar que o aluguel não é sistematicamente pago mensalmente. O locador e o locatário podem planejar uma periodicidade de três meses, por exemplo. O inquilino simplesmente tem que pagar o aluguel na data acordada no contrato de arrendamento . No entanto, o locatário tem o direito de exigir um pagamento mensal do locador. Nós distinguimos:
- Os pagamentos diferidos acumulados
Um adiantamento é pago como aluguel. Assim, ao assinar o contrato de locação, o locatário paga ao proprietário:
- Aluguel de um mês ;
- Provisões para encargos (valor de um mês de aluguel);
- Um depósito de segurança.
- O aluguel atrasado
O inquilino paga o aluguel do período anterior . No caso de pagamento mensal, o locatário paga no final do mês ou na data estipulada no arrendamento. Neste caso, o locador só pode exigir a prestação e o depósito de garantia no momento da assinatura do contrato.
Como o aluguel é pago?
O pagamento do aluguel é feito de três maneiras:
- Em liquido
Este processo é válido desde que a renda não ultrapasse os 1000 €. Para rendas superiores a € 1.000, o inquilino só pode pagar uma caução em dinheiro no valor máximo de € 460. Em seguida, cabe a ele completar.
- Por débito direto
O locador não tem o direito de exigir este sistema de pagamento. Porém, o pagamento por débito direto é o mais seguro, pois deixa rastros escritos.
- Por cheque
A retirada do cheque prova que o inquilino pagou efetivamente o aluguel.
Em caso de não pagamento do aluguel
O atraso e o não pagamento do aluguel colocam o inquilino em risco:
- Deportação;
- Rescisão do contrato pelo juiz.
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