Quer converter o seu sótão para aumentar a área da sua casa? Antes de otimizar seu espaço, primeiro você deve conhecer bem a legislação antes de embarcar na obra. Aqui está um resumo dos passos a seguir.

Muitas vezes esquecida, a área sob nossos telhados pode ser transformada em um verdadeiro espaço aconchegante. Esta nova sala pode virar um quarto, uma sala de jogos para as crianças, um escritório ou até um camarim: as ideias são infinitas! Este é um truque ideal para poupar espaço e dar mais valor à sua casa, mas não se deve esquecer de cumprir a lei.
Quais permissões para transformar seu sótão?
Boas notícias, de acordo com certos critérios, o desenvolvimento do sótão não requer muitos procedimentos administrativos. O melhor a fazer é dirigir-se directamente à Câmara Municipal para saber se o plano urbanístico local (PLU) o autoriza a aumentar a área habitacional, saber se está numa área protegida ou se pode obter ajuda para o seu trabalho . No entanto, existem certos critérios a respeitar:
- Se a área do seu sótão estiver entre 5 m² e 20 m², basta preencher o formulário CERFA 13404 para declaração prévia de obra na prefeitura.
- Se você estiver desenvolvendo mais de 20 m², também precisará obter uma licença de construção. A escala sobe para 40 metros quadrados quando o terreno está localizado em área urbana.
- Se a área total da casa após as obras ultrapassar os 170 m², o alvará de construção é obrigatório e deve solicitar a intervenção de um arquitecto.
- Esta declaração prévia de trabalho à prefeitura não é necessária se a aparência externa da residência permanecer intacta, sem adicionar uma janela ou alterar o telhado, por exemplo. De referir que os seus vizinhos dispõem de dois meses após a afixação do alvará ou declaração para contestar a obra. Se sua casa estiver localizada em um condomínio, você deverá informar ao síndico a conclusão de sua obra.
- Quando a altura do sótão embutido for superior a 180 cm, a superfície é considerada "habitável" e deve ser declarada à repartição de finanças. Por exemplo, se você obtiver uma nova área de 70m², mas a altura não ultrapassar 179 cm, não há necessidade de declarar o imposto de renda.
Quais são os riscos quando você desenvolve seu sótão sozinho?
Para quem deseja iniciar a obra sem a ajuda de um profissional, vale ress altar que segundo o Tribunal de Cassação (Cass.Civ 3, 26.10.2017, G 16-15.665) “o faz-tudo não profissional é responsável pelos danos e mau trabalho que possa ter cometido ao realizar ele próprio o trabalho, da mesma forma que os profissionais da construção”. Além disso, se houver defeitos e você vender sua casa, você se expõe a multas de 10 anos. Esses defeitos são cobertos pela garantia de dez anos, da mesma forma que um trabalho feito por um profissional. Algo para pensar duas vezes antes de obter suas melhores ferramentas.
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