Teletrabalho já faz parte do nosso dia a dia e é aplicado em muitas empresas. Mas quem deve ser responsável pelo pagamento dos encargos adicionais aplicados à nossa conta de energia?

Embora nem todas as empresas tenham esperado a chegada da pandemia de coronavírus para aplicar o teletrabalho, ele está totalmente democratizado na França.Mas trabalhar em casa pode gerar custos adicionais, aumentando a conta de energia. Então, quem deve ser responsável pelo pagamento dessas taxas? Meu empregador pode pagar por eles?
Teletrabalho: o que aumenta nossa conta de energia
Para trabalhar em casa em boas condições, adotamos uma série de hábitos. Entre eles, o de manter o aquecimento em nosso interior, particularmente útil no inverno. Se estamos acostumados a cortá-lo durante nossa ausência, esse novo hábito aumenta o valor de nossa conta. Outros são obrigados a usar sua conexão de internet e plano telefônico durante o teletrabalho. Até 2017, o empregador tinha de suportar os custos decorrentes do exercício do teletrabalho. Desde então, esta disposição foi removida do Código do Trabalho. Mas isso não impede que um funcionário reivindique certa compensação.
De que ajuda pode usufruir durante o teletrabalho?
Os empregadores são obrigados a seguir várias regras em relação ao teletrabalho. Em primeiro lugar, devem poder fornecer os equipamentos necessários para que o colaborador possa trabalhar nas melhores condições, mesmo a partir de casa. O empregado que costuma utilizar sua própria conexão de internet, bem como seu plano telefônico, pode solicitar ao empregador o reembolso das despesas profissionais. Infelizmente, a questão das despesas adicionais incorridas indiretamente no contexto do teletrabalho, como o consumo de eletricidade e aquecimento, é mais complexa e o empregador não é obrigado a reembolsá-lo por essas despesas. Note-se, no entanto, que está em discussão um projeto de lei que visa criar uma taxa fixa anual de 600 euros por trabalhador para melhor cobrir os seus custos.