Desenvolver seu sótão permite que você ganhe espaço adicional em casa. É possível transformar sem permissão?

A criação de uma abertura, mesmo a instalação de uma janela de telhado banal, representa uma modificação da aparência exterior do edifício. Portanto, é necessário garantir que seja autorizado pelas especificações do loteamento em que você mora.
Arrumar o sótão: cuidados a ter antes da obra
É também prudente verificar junto dos serviços de urbanismo do seu município se é necessária uma licença de construção alterada ou uma simples declaração de obra. Esses cuidados podem parecer desnecessários, principalmente se a nova janela não for visível da via pública. Mas este não é o caso. Trabalhos realizados sem as autorizações necessárias podem causar problemas principalmente na hora da venda. Ou, ainda, quando ocorre um desastre. Portanto, é melhor antecipar.
Arrume o sótão: atenção ao isolamento!
Este tipo de obra acaba de ganhar grande notoriedade graças ao slogan: "Isole o seu sótão por 1 euro." Infelizmente, esta operação provou ser desastrosa para muitos proprietários. As dificuldades decorrem, muitas vezes, do facto de as empresas que se propuseram a realizar este trabalho não possuírem, de facto, competências para o efeito. É por isso imperativo verificar as qualificações desta empresa, pelo menos para garantir que tem vários anos de existência.Além disso, é absolutamente necessário que a empresa seja segurada para realizar esse tipo de intervenção. O seguro para trabalhos de pintura não cobrirá danos ao isolamento. E o contratante deve justificar dois tipos de seguro: seguro de responsabilidade profissional e seguro de responsabilidade civil de dez anos. Se ele não conseguir ou disser que é inútil, siga em frente!
Convertendo o sótão: e a copropriedade?
A lei ELAN incentiva os condomínios a consultarem seus regulamentos condominiais e atualizá-los. Esta atualização deve incidir sobre os lotes “transitórios”, as zonas comuns especiais e de uso privativo. Os lotes “transitórios” são aqueles reservados a promotores que pretendam construir, por exemplo, uma segunda fase de edifícios. Os assuntos de interesse dos condôminos, pessoas físicas, são, portanto, os das áreas comuns de uso privativo e as áreas comuns especiais.Se os condôminos não atualizarem seus regulamentos de condôminos nestes pontos, eles desaparecerão legalmente. Uma área comum para uso privado é, entre outras coisas, o jardim na parte inferior do edifício, do qual apenas os ocupantes do térreo se beneficiam. As áreas comuns especiais são, em particular, as específicas de cada edifício. Se o seu condomínio tiver vários edifícios e/ou áreas comuns de uso privado (jardim, terraço, etc.), deve certificar-se de que o regulamento do condomínio é suficientemente preciso nestes pontos: distribuição de taxas, utilização do jardim, etc. Os condomínios tinham que tratar do assunto antes de 20 de novembro de 2021, mas muitos curadores tendo esperado até o último momento para se interessar pela questão - e as AGs não puderam ser realizadas devido à crise sanitária -, o legislador disse a eles concedido um novo prazo até 23 de novembro de 2024. Só podemos recomendar que os condôminos e conselhos sindicais tomem providências para atualizar antes desse prazo.A oportunidade de “limpar” os regulamentos de copropriedade
Este artigo é escrito por Ganaëlle Soussens, advogada e especialista em direito imobiliário.
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