O aluguel sempre implica que uma das partes envolvidas é o locador e a outra parte, o locatário. No entanto, pode chegar um momento em que qualquer uma das partes deseja encerrar o contrato. Portanto, é importante saber como fazer isso para permanecer legal. Amplie o procedimento!

Os dois cenários
O procedimento a seguir para encerrar um contrato de locação é diferente, dependendo se você é o proprietário da propriedade (o locador ) ou se você representa o locatário . Em geral, podemos considerar que a lei é um pouco mais favorável à situação do inquilino, pois ele é considerado o mais vulnerável nessa transação. No entanto, isso não significa de forma alguma que o locador seja deixado para trás em uma violação do procedimento de arrendamento.
O locador encerra o aluguel
O locador tem a possibilidade de rescindir a locação do seu imóvel apenas no prazo especificado no contrato de locação , mas não antes. No entanto, certas disposições específicas permitem contornar esta regra:
- O locador quer vender o seu imóvel não ocupado. Neste caso, o inquilino tem prioridade sobre qualquer opção de recompra deste imóvel.
- O inquilino pode sair do imóvel sem pagar o aviso prévio.
- O locador pode rescindir o contrato de arrendamento se desejar ocupar ele próprio o imóvel ou mandar ocupá-lo por um familiar próximo.
O inquilino encerra o aluguel
Este procedimento é irrevogável. No caso de ser o inquilino quem expressa o desejo de rescindir o contrato de arrendamento , são possíveis dois cenários:
- O inquilino não é afetado por nenhum acontecimento que possa ter um impacto negativo na sua vida (perda de emprego, sucessão de biscates, primeiro emprego ou outros). Neste contexto, o inquilino que pretenda cessar a locação deve informar o seu locador por carta registada com aviso de recepção ou por escritura de oficial de justiça . A partir deste momento, o inquilino deve cumprir um prazo de três meses de pré- aviso durante o qual é obrigado a pagar a renda normalmente.
- O inquilino é afetado por um acontecimento que pode ter um impacto negativo na sua vida (perda do emprego, sucessão de biscates, primeiro emprego ou outros). Neste contexto, o inquilino que pretenda cessar a locação deve informar o seu locador por carta registada com aviso de recepção ou por escritura de oficial de justiça . O período de notificação é reduzido para um mês. No entanto, o inquilino deve ser capaz de justificar sua situação desfavorável com provas de apoio. Pessoas que se beneficiam do RSA e pessoas com mais de 60 anos também podem ser incluídas nesta categoria.
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