Antena: quais são os meus direitos?

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Anonim

A lei contém disposições para regulamentar a instalação e gerenciamento de antenas entre locatários e proprietários (locadores). Para lidar com qualquer situação, seja você proprietário ou locatário, é útil conhecer os direitos que você tem em termos de instalação e gerenciamento de antenas de TV.

O que a lei diz

A lei n ° 66-457 de julho de 1966 define os termos e as modalidades para a instalação e gestão das antenas receptoras de radiodifusão . Esta lei permite distinguir diferentes cenários, incluindo aquele em que a pessoa em causa (o reclamante) pode ser um inquilino ou um locador (proprietário).

Sobre este princípio, a lei é muito clara. A antena é considerada um elemento que visa melhorar a qualidade de vida do inquilino. Portanto, o locatário tem o direito de morar em um apartamento que possua antena . No entanto, salvo no caso em que a presença da antena tenha sido estipulada no contrato de arrendamento, o locador não é obrigado a instalar uma antena para o seu locatário.

Caso o inquilino pretenda usufruir de uma antena na sua casa , deverá fazer o pedido, de preferência por escrito, ao seu locador (proprietário). A menos que o proprietário tenha um motivo válido, ele deve fornecer uma antena ao seu locatário se este o solicitar. O locatário não é obrigado a contribuir para a compra da antena , mas o proprietário pode sempre tentar pedir-lhe que contribua para essa aquisição.

O proprietário só pode fornecer a antena . O resto do equipamento e trabalho é da inteira responsabilidade do inquilino . Isso inclui dispositivos de conexão eletrônica, elementos de conexão, bem como o custo de mão de obra para a instalação de equipamentos que não sejam a antena. No entanto, é importante observar que a recepção da TDT terrestre é totalmente gratuita . A instalação deste tipo de equipamento deve ser 100% feita pelo proprietário .

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