O seguro residencial é obrigatório para os inquilinos e depende da situação do segurado em relação ao imóvel em questão. Qual escolher? Suas respostas.

Garantias de risco de aluguel
A garantia do risco de aluguel inclui seguro residencial e protege você contra o risco de incêndio, danos causados pela água e explosões . Além disso, a lei de 6 de julho de 1989 prevê um seguro residencial mínimo para proteção contra desastres . Com efeito, em caso de dano, o inquilino é obrigado a indenizar o proprietário . Além disso, ele deve justificar o seguro por meio de um certificado ao entregar as chaves ao seu proprietário. De acordo com a lei Alur de 24 de março de 2022-2023, é possível celebrar o contrato de seguro residencial em nome de inquilinos sem posse.
Se o locatário se recusar a celebrar o contrato de seguro residencial, o locador pode recorrer da cláusula de rescisão do contrato de locação. Refira-se que qualquer cláusula que preveja a rescisão do contrato de arrendamento por falta de seguro por parte do arrendatário produz efeitos, pelo menos, um mês após a “encomenda que ficou sem sucesso”.
Nesse caso, o seguro residencial é opcional para o inquilino
O seguro residencial é opcional para os inquilinos nos dois casos seguintes: um aluguel sazonal e uma acomodação corporativa. Porém, na ocorrência de dano ao imóvel locado, o locatário é responsabilizado e incorre na indenização do locador. Portanto, é melhor fazer um seguro nessas situações.
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