Você não tem um local dedicado para hospedar seu carro, mas quer protegê-lo dos caprichos do tempo? Construir garagem continua a ser a melhor solução, mas tem de cumprir as formalidades. Uma licença de construção ou uma declaração de obras é necessária, conforme apropriado.

Quando requerer uma licença de construção para uma garagem?
Quer seja anexo à sua casa ou independente, você deve solicitar uma licença de construção para sua garagem. Quatro cópias devem ser fornecidas.
Uma licença de construção é necessária para uma garagem anexa se:
- A área de pegada é superior a 20 m² e se a sua localidade não estiver sujeita ao PLU (plano de urbanismo local) ou ao POS (plano de uso do solo).
- A área útil é superior a 40 m² e se o seu município está sujeito ao POS ou ao PLU.
- A área total da pegada ultrapassa 150 m² após a obra e se a área adicional criada for superior a 20 m².
Se você optar por uma garagem independente , você precisará de uma licença de construção se a área ocupada for superior a 20 m².
Quando você deve fazer uma declaração de trabalho para construir sua garagem?
É necessária uma declaração prévia antes de construir a sua garagem, desde que cumpra as normas em vigor. Forneça duas cópias do formulário.
Se sua garagem estiver anexada à sua casa:
- A sua área útil é inferior a 20 m² (município sujeito a PLU ou POS).
- A sua área útil é inferior a 40 m² (município não sujeito a PLU ou POS).
- A sua casa tem uma área útil total superior a 150 m² com a sua garagem e que a superfície criada é de 20 m² no máximo.
Se sua garagem for independente:
- Área de pegada entre 5 e 20 m² na área sob PLU ou POS.
- Área útil entre 0 e 20 m² de área não sujeita a POS ou PLU.