Expandindo sua casa: quais são as regras a seguir?

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Você está planejando expandir sua casa? A advogada Ganaëlle Soussens dá-lhe conselhos especializados sobre como seguir as regras.

A execução de um projeto de expansão envolve cuidar não só dos condicionantes técnicos da operação, mas também do seu entorno jurídico: normas urbanísticas, seguros e responsabilidades . Muito a montante da obra de ampliação, é prudente consultar as normas aplicáveis junto do serviço de urbanismo em cujo território se vai realizar a obra. Os documentos de urbanismo, como o PLU (plano de urbanismo local), contêm requisitos específicos que devem ser observados. Essas regras estão relacionadas ao layout, dimensões, aparência externa de edifícios, etc.

Expandindo sua casa: licença de construção ou declaração de trabalho?

Dependendo do tamanho do projeto e de sua localização geográfica, as regras variam. A licença de construção é obrigatória nas áreas abrangidas por PLU : quer em caso de criação de uma área superior a 40 m²; ou para a criação de uma área cuja dimensão seja entre 20 m² e 40 m² se, após as obras, a área total da casa for superior a 150 m². Em áreas não cobertas por PLU, é obrigatório assim que a superfície criada for superior a 20 m². Em todos os outros casos, deve ser apresentada uma declaração prévia de trabalho à Câmara Municipal.

Responsabilidade civil e seguro para expansão de uma casa

Se o trabalho for confiado a uma empresa, este profissional será responsável não só pelo bom desempenho ao longo do tempo das obras que realizou, mas também pela sua segurança nas obras existentes e vizinhas. É prudente verificar se a empresa escolhida está devidamente segurada, e que subscreveu um seguro que cobre a sua responsabilidade civil profissional e a sua responsabilidade civil a dez anos. Também é recomendável fazer uma apólice de “danos estruturais”. Este seguro irá beneficiar os sucessivos proprietários da casa, durante os dez anos seguintes à recepção da obra. Se a obra for realizada por autoconstrução, ou seja, pelo próprio proprietário, será difícil, senão impossível, subscrever estas garantias de seguro. No entanto, quem realiza a obra responde, durante dez anos, relativamente aos sucessivos proprietários, por perturbações graves que possam afectar a referida obra e / ou estruturas vizinhas e existentes. A autoconstrução, portanto, envolve um risco que deve ser avaliado cuidadosamente antes de começar.

Por Ganaëlle Soussens, advogada, especialista em direito imobiliário.

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