A Assembleia Nacional aprovou a lei de energia e clima. Para combater as peneiras térmicas, medidas serão tomadas.

Entre as medidas da legislação energética e climática, estão os filtros térmicos . Com efeito, um dos objectivos declarados pelo Primeiro-Ministro é "ultrapassar as peneiras térmicas que assolam o clima e o poder de compra dos nossos concidadãos".
“A França tem 7 milhões de filtros F e G. A erradicação deles acontecerá em três etapas: incentivo, obrigação e sanção. »Explica o deputado da Drôme Célia de Lavergne, coordenadora do grupo LREM da Comissão de Assuntos Económicos.
Filtros térmicos: renovar a carcaça etiquetada com "F" e "G"
Os filtros térmicos são residências onde o padrão é o isolamento , o que resulta em consumo de aquecimento ou ar condicionado excessivo. Na verdade, essas acomodações costumam ser antigas e não foram reformadas. Como resultado, os ocupantes consomem muita energia e vêem sua conta de energia aumentar durante o verão e o inverno . De acordo com os cálculos dos deputados, os filtros térmicos, habitacionais marcados com F ou G, requerem entre 1.600 e 2.200 euros anuais de conta de aquecimento . Os filtros térmicos representam mais de 1/4 da frota francesa.
Combatendo os filtros térmicos: uma ação em três etapas
Para lutar contra os filtros térmicos , os deputados do LREM da Comissão de Desenvolvimento Sustentável e os da Comissão de Assuntos Econômicos se dividiram sobre a proibição do aluguel de filtros térmicos até 2028. Mas, considerado restritivo para proprietários modestos, ela foi rejeitado pelos deputados do governo e de assuntos econômicos. Em vez disso, um sistema de três etapas será implementado para incentivar os proprietários de filtros térmicos a renovar suas casas .
Uma ação de três etapas:
- Numa primeira fase, até 2023, será implementada uma fase de incentivo e informação aos proprietários-ocupantes, proprietários-locadores e inquilinos. Em 2022-2023, os proprietários não poderão "aumentar livremente a renda entre dois inquilinos sem o terem renovado". Em 2022, será obrigatória uma auditoria energética composta por propostas de obras adaptadas à habitação, bem como o respetivo custo estimado, no caso de venda ou arrendamento de habitação classificada F ou G.
- A segunda fase ocorrerá a partir de 2028, com a obrigatoriedade de os proprietários de residências classificadas F e G realizarem obras para atingirem a classe E durante o Diagnóstico de Desempenho Energético (DPE).
- A terceira fase visa prever o estabelecimento de mecanismos “vinculativos” para o não cumprimento da obrigação de desempenho energético . A partir de 2028, sanções podem ser impostas.