A declaração de reclamação do automóvel deve ser feita após um acidente de carro. Siga o guia!

Comunicar um acidente ao seu seguro: os prazos
Após um acidente de carro ou qualquer outra reclamação envolvendo o veículo, é importante informar ao seguro de automóveis . Para tal, o segurado dispõe de um prazo legal previsto no artigo L113-2 do Código de Seguros para fazer a declaração à sua seguradora. Este período é contado a partir da data em que o motorista tomou conhecimento do acidente:
- 5 dias no máximo em caso de acidente;
- 2 dias no máximo para um vôo;
- 10 dias no máximo para uma catástrofe causada por uma catástrofe natural (após a publicação no Jornal Oficial do decreto interministerial de catástrofe natural).
Seguro de automóveis: como relatar um acidente?
A reivindicação do seu seguro automóvel pode ser feita de diferentes maneiras:
- diretamente com o mediador de seguros (corretor, agente geral, etc.) que lhe entregará o recibo da declaração;
- por carta registrada com aviso de recebimento;
- por correio ou fax;
- por outros meios que podem ser provados.
Documentos para enviar para a seguradora
Ao declarar um acidente , aqui estão os vários documentos para fornecer à sua seguradora :
- uma carta de declaração de acidente automobilístico apresentando as seguintes informações: local, data e hora do acidente, danos causados, localização do carro, etc.
- em caso de furto, cópia da reclamação apresentada à gendarmaria ou à esquadra;
- o relatório amigável do acidente (a ser recolhido) ou uma declaração manuscrita.
TAMBÉM LEIA
- Como cancelar o seguro do carro?
- Como cancelar o seguro da sua casa?