Os trabalhos de perfuração agora são regidos por padrões para moderar sua proliferação descontrolada. Portanto, é necessário conhecer os regulamentos em vigor antes de considerar qualquer trabalho de retirada de água.

Regulamentos gerais de perfuração
Para uma implantação bem-sucedida, a perfuração deve ser realizada em terreno que atenda a determinados regulamentos :
- É proibida em perímetro de proteção contra interceptações de água potável
- De acordo com o art. 4º do decreto de 11 de setembro de 2003, em nenhum caso deve ser realizada “perto de instalação susceptível de alterar o qualidade da água subterrânea ”(aterros, obras de saneamento, canos de esgoto, armazenamento de hidrocarbonetos, etc.)
Regulamentos de perfuração para indivíduos
Desde 1º de janeiro de 2022-2023, qualquer pessoa que use ou deseje fazer um furo para uso doméstico deve declarar esta estrutura ou o seu projeto à prefeitura. O uso doméstico envolve toda retirada menor ou igual a 1.000 m 3 de água por ano, seja para alimentação, higiene ou rega. Além disso, os procedimentos devem ser realizados em função da profundidade da perfuração:
- Se a estrutura for inferior a 10 m, não há procedimentos especiais
- Se for superior a 10 m de profundidade, deve ser declarado de acordo com o artigo 131 do código de mineração
Regulamentos de perfuração para profissionais
Os profissionais de perfuração para diversos fins (indústrias, irrigação, etc.) devem fazer declaração e / ou pedido de autorização ao serviço responsável pela polícia das águas ou ICPE (Instalações Classificadas para Proteção). do ambiente). Além disso, as várias etapas de perfuração estão sujeitas a regulamentações rígidas:
- As sondagens e perfurações são regidas pela portaria de 11 de setembro de 2003 e o código de mineração de 23 de outubro de 2022-2023
- A retirada de água deve referir-se à portaria de 11 de setembro de 2003
- A análise de água (destinada à rede de distribuição) está sujeita ao decreto de 21 de junho de 2022-2023
- O padrão de qualidade (água destinada ao consumo humano) é regido pela Portaria 98/83 / CE de 3 de novembro de 1998
- A gestão de água, envolvendo o monitoramento do impacto na qualidade da água ou nas águas subterrâneas, é regulamentada pelo artigo L211 do código ambiental
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