O gerente do condomínio é obrigatório?

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Anonim

Uma copropriedade pode viver sem um administrador? Vamos fazer um balanço do administrador!

O curador de co-propriedade é obrigatório?

Sim, o trustee é obrigatório em co-propriedade . Ele representa legalmente o sindicato dos coproprietários. Assim, ele gerencia a administração e as finanças da co-propriedade. Ele deve :

  • Manter o resumo da copropriedade em dia;
  • Mantenha a lista de coproprietários atualizada;
  • Fazer cumprir os regulamentos de copropriedade, bem como as decisões da assembleia geral;
  • Assegurar o bom estado de conservação do edifício;
  • Representar o sindicato de copropriedade em juízo;
  • Informar os moradores do prédio das deliberações tomadas na assembleia geral;
  • Estabelecer a estimativa de orçamento do condomínio;
  • Organizar uma votação sobre a constituição de uma reserva especial para a manutenção e conservação do edifício pelo menos uma vez a cada 3 anos.

Nomeação de um administrador

A designação do administrador é feita por votação em assembleia geral, voluntária ou profissional. A cada 3 anos, uma competição para vários contratos de trustee é obrigatória. Um administrador é nomeado provisoriamente ao criar uma copropriedade.

Se a copropriedade não incluir um administrador, o presidente do tribunal de grande instance pode ser encaminhado para nomear um. A apreensão do presidente do tribunal deve ser efectuada por um ou mais coproprietários, pelo presidente da câmara municipal ou pelo presidente do estabelecimento público de cooperação intermunicipal.

O contrato fiduciário

O contrato do administrador está sujeito a regulamentos. Ele fixa o prazo de mandato, as condições de sua remuneração e as condições de execução de sua missão. O mandato máximo de um administrador é de 3 anos. Este mandato pode ser renovado, mas sempre após a reeleição por nova decisão da assembleia geral. No entanto, o administrador pode ser demitido durante o mandato.

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