Casas construídas para duas pessoas geralmente são motivo de desacordo. A lei contém disposições para lidar com esse tipo de situação.

Construção para dois: propriedade do terreno
Em uma construção para duas pessoas, apenas uma pessoa é considerada o proprietário legal. Com efeito, o artigo 546º do Código Civil estipula que a propriedade do terreno prevalece sobre a do topo . Esta lei também se aplica aos cônjuges. A casa (propriedade própria por acessório) construída em terreno de um ou de outro é direito deste, ainda que tenha sido financiada por dois. No entanto, uma união em regime de comunidade universal prevê que um bem adquirido fora do casamento é um bem comum, daí a utilidade de se referir sempre ao contrato.
Construção e propriedade conjunta
Sócios não casados podem realizar uma construção em dois que sob a propriedade conjunta . Este último significa que, ao comprar um bem comum, cada proprietário é o dono de sua contribuição financeira. Assim, o valor dos montantes individuais deve ser indicado em caso de revenda ou apuramento de mais-valias. Observe que as decisões relativas à casa devem ser tomadas por unanimidade.
Regime matrimonial: os direitos do não proprietário
A construção foi financiada a dois, mas você não é o dono . Em princípio, você não tem direitos em caso de venda ou de outra forma. No entanto, a lei prevê o pagamento de uma indemnização (a título de contrapartida do seu investimento) em caso de dissolução do casamento ou liquidação do regime matrimonial.
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