Seguro residencial: declaração de sinistro

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Anonim

Seu apartamento foi invadido? Sua casa foi incendiada? Sua casa foi devastada por um desastre natural? Se você fez um seguro residencial, avise sua empresa sobre os danos causados o mais rápido possível.

Quando relatar uma reclamação à sua seguradora

Se uma reclamação ocorreu em sua casa ou apartamento, considere consultar seu contrato de seguro residencial para determinar quais eventos são cobertos e quais são excluídos . As cláusulas do seu contrato também devem mencionar as formalidades e os prazos a serem observados para a declaração em caso de sinistro . De acordo com o artigo L 113-2 do Código de Seguros, você tem 5 dias úteis a partir da descoberta do sinistro para relatá-lo à sua empresa . No entanto, é possível que seu contrato de seguro mencione um período mais curto ou mais curto.

E se a reclamação foi descoberta tarde demais?

Mesmo que a perda ocorra enquanto você estava fora de casa, o arquivamento tardio de sua reclamação pode ser admissível. Está coberto pelo artigo L114-1 do Código de Seguros. Esta cláusula refere que a declaração do sinistro produz efeitos a partir do dia em que o interessado tiver conhecimento da tragédia . Assim, se apresentou a sua reclamação fora do prazo e em caso de força maior , a sua seguradora não pode recusar a sua indemnização. No entanto, você tem um prazo máximo de 2 anos para notificar sua empresa sobre a perda e solicitar o reembolso.

Como fazer uma reclamação?

A reclamação é feita por carta registada com aviso de recepção ou online . Após a declaração, enviar estimativa dos danos acompanhados de documentos comprovativos como faturas, cartões de garantia, fotos, etc.

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