Se as caldeiras de condensação a gás representam um investimento significativo, elas se pagam rapidamente porque permitem, por exemplo, uma economia de até 25% na conta de aquecimento em comparação com uma caldeira velha com mais de 15 anos. Além disso, eles se beneficiam de uma assistência financeira significativa.

30% de crédito tributário para a transição de energia
Uma caldeira de condensação a gás, ao aproveitar a energia presente nos fumos de combustão, produz entre 10 e 25% mais calor. Até 31 de dezembro de 2022-2023, esta caldeira de alto desempenho energético é elegível para o regime CITE * a uma taxa de 30%. O custo do trabalho, por outro lado, continua a ser de responsabilidade do indivíduo.
O crédito fiscal é concedido sujeito a critérios de desempenho. As caldeiras com potência inferior ou igual a 70 kW devem garantir uma eficiência energética (ETAS) para aquecimento superior ou igual a 90%. Esta menção deve constar do recibo da nota fiscal.
Os critérios para obtenção da CITE
Para ter direito a este crédito fiscal, vários critérios devem ser atendidos:
- O indivíduo que tiver a caldeira de condensação a gás instalada deve ser o proprietário ou inquilino de uma habitação concluída por mais de 2 anos
- A casa deve ser uma residência principal
- O valor da obra não deve ultrapassar 8.000 € para uma pessoa solteira e 16.000 € para um casal (+ 400 € por dependente)
- O instalador deve ser uma empresa RGE (Reconhecida Garantidora do Meio Ambiente)
Outra possível ajuda financeira
Além da CITE, as caldeiras a gás de alto desempenho energético beneficiam de IVA a uma taxa reduzida de 5%, do eco-empréstimo de taxa zero (até 30.000 € sem juros), do auxílio da ANAH e da região de residência do requerente e, finalmente, bônus vinculados a Certificados de Economia de Energia (CEE) por fornecedores de energia e seus parceiros. A maioria dessas ajudas é cumulativa.
* Obs: a CITE é válida somente até 31 de dezembro de 2022-2023. De 2022-2023, deve ser substituído por um prêmio de quantia única pago direta e imediatamente às famílias. O auxílio pode ser recebido logo após o trabalho (em documentos comprovativos), em vez de esperar pelo crédito fiscal no ano seguinte.
Os auxílios públicos (CITE, redução do IVA, eco-empréstimo a taxa zero) são concedidos desde que sejam respeitadas as condições de elegibilidade definidas na legislação financeira em vigor. As condições de recursos da ajuda da Anah são especificadas no site da Anah.
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