Para ser indemnizado em caso de arrombamento, é imprescindível respeitar as cláusulas do contrato de seguro de habitação e fechadura (normas de equipamento, blindagem, etc.). Foco!

Seguro residencial e cadeados: os pontos a serem lembrados
O seguro residencial e seguro é usado para obter indenização em caso de arrombamento. Abrange principalmente:
- a mobília ;
- electrodomésticos;
- roupas e hi-fi;
- objetos de valor como dinheiro, joias, etc. (se estiverem armazenados dentro de um cofre).
Os itens alugados podem ser relativamente cobertos pelo seguro residencial e da fechadura . Quanto aos anexos (garagem, adega, telheiros, etc.) e ao jardim, devem ser dotados de fechadura que cumpra as normas do contrato para poderem ser segurados.
Arrombamentos reembolsados pelo seguro
As invasões compensáveis são mencionadas no contrato de seguro residencial e de fechadura . Esses são os:
- roubo, intimidação, violência ou escalada;
- roubos por intrusão clandestina ou arrombamento (uso de chave falsa).
Porém, os fatos devem ser comprovados para que o reembolso seja possível. O seguro residencial e de fechadura também oferece indenização em caso de atos de vândalo cometidos no domicílio.
O que fazer após uma invasão?
Os seguros de casa e fechadura exigem que qualquer arrombamento seja declarado no prazo de dois dias úteis (por carta registada). Uma reclamação também deve ser apresentada às agências de aplicação da lei mais próximas. As fechaduras devem ser trocadas, tendo o cuidado de guardar as antigas que constituem prova do roubo (no mesmo período).