Reforma ou construção, é fundamental informar-se sobre as possíveis formalidades administrativas relacionadas ao seu projeto. Dependendo da natureza da obra, pode ser necessária uma declaração prévia ou licença de construção. Foco!

Edifícios novos e existentes sujeitos a declaração prévia
As características da obra determinam se estão ou não sujeitos a esta formalidade administrativa .
Todas as novas construções com as dimensões abaixo requerem uma declaração prévia :
- Área útil maior que 5 m² e menor ou igual a 20 m².
- Altura superior a 12 me área útil inferior a 5 m².
- Área da piscina igual ou inferior a 100 m² para piscinas não cobertas ou com altura de cobertura inferior a 1,80 m.
As construções em questão devem estar localizadas fora das áreas protegidas. Além desses critérios, é necessária uma licença de construção.
Quais obras estão sujeitas à licença de construção?
As obras não sujeitas a declaração prévia estão geralmente sujeitas a uma licença de construção . Aqui estão os critérios principais:
- Área útil superior a 20 m², excluindo área protegida e sob PLU para construção independente.
- Área útil superior a 40 m² se construir numa área sob PLU ou POS (plano de uso do terreno), ou protegida, válida para obras em construção existente.
- A área total construída aumentou para mais de 150 m² após o trabalho em uma construção pré-existente .
A renovação ou expansão de edifícios ou monumentos requerem necessariamente uma licença de construção. É o mesmo para obras que modifiquem a fachada ou o destino de um edifício .