Construção: licença de construção ou declaração prévia?

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Anonim

Reforma ou construção, é fundamental informar-se sobre as possíveis formalidades administrativas relacionadas ao seu projeto. Dependendo da natureza da obra, pode ser necessária uma declaração prévia ou licença de construção. Foco!

Edifícios novos e existentes sujeitos a declaração prévia

As características da obra determinam se estão ou não sujeitos a esta formalidade administrativa .

Todas as novas construções com as dimensões abaixo requerem uma declaração prévia :

  • Área útil maior que 5 m² e menor ou igual a 20 m².
  • Altura superior a 12 me área útil inferior a 5 m².
  • Área da piscina igual ou inferior a 100 m² para piscinas não cobertas ou com altura de cobertura inferior a 1,80 m.

As construções em questão devem estar localizadas fora das áreas protegidas. Além desses critérios, é necessária uma licença de construção.

Quais obras estão sujeitas à licença de construção?

As obras não sujeitas a declaração prévia estão geralmente sujeitas a uma licença de construção . Aqui estão os critérios principais:

  • Área útil superior a 20 m², excluindo área protegida e sob PLU para construção independente.
  • Área útil superior a 40 m² se construir numa área sob PLU ou POS (plano de uso do terreno), ou protegida, válida para obras em construção existente.
  • A área total construída aumentou para mais de 150 m² após o trabalho em uma construção pré-existente .

A renovação ou expansão de edifícios ou monumentos requerem necessariamente uma licença de construção. É o mesmo para obras que modifiquem a fachada ou o destino de um edifício .