A obrigação de subscrever um seguro residencial não é sistemática, mas é essencial para se proteger. Todas as explicações neste artigo.

A obrigação de subscrever um seguro residencial depende da situação do habitante: o inquilino tem a obrigação absoluta de subscrever um seguro residencial, sendo este fortemente recomendado aos proprietários.
Na verdade, o seguro residencial oferece proteção contra todos os tipos de sinistros e pode rapidamente se tornar essencial.
Se você é inquilino, não tem perguntas a se fazer: o artigo 7 da Lei nº 89-462 de 6 de julho de 1989 exige que você faça um seguro residencial.
Essa obrigação parece um investimento inútil? Consulte este site que lhe permitirá fazer um orçamento e ter uma visão clara dos gastos que a subscrição de um seguro residencial pode acarretar e, principalmente, ver o vasto perímetro coberto por este seguro.
Esta obrigação de assinatura é absolutamente lógica, uma vez que na verdade protege o seu proprietário contra os danos que você possa ter que causar em sua casa.
Da mesma forma, no caso de uma reclamação da qual você seja a vítima, o proprietário também estará coberto.
Uma segurança significativa, que pode melhorar a longo prazo a sua relação com o seu proprietário.
Em termos concretos, o seu senhorio terá, portanto, de lhe pedir um comprovativo do seguro da casa quando assinar o seu contrato.
Se você não puder fornecer prova, você tem um mês após o pedido para apresentá-la, caso contrário, você corre o risco de ser despejado de sua casa.
O seguro residencial cobre pelo menos incêndios, explosões e danos causados pela água.
Observe que este seguro mínimo não garante contra danos causados a terceiros; para isso, você deve adicionar ao seu seguro residencial uma “garantia contra vizinhos e terceiros”.
Você compra uma casa por sua própria conta e risco, portanto, nada exige que você faça um seguro residencial se for um proprietário.
O bom senso, entretanto, exige que você faça um seguro residencial, caso contrário, você terá que cobrir todos os danos sofridos.
- Em primeiro lugar, assumir a sua responsabilidade como proprietário se causar danos a terceiros devido ao seu alojamento.
- Por outro lado, se você fizer um investimento no aluguel e já alugou sua casa, qualquer dano ou perda relacionado a um defeito de fabricação será de sua inteira responsabilidade, e os custos podem rapidamente se tornar muito elevados. Neste caso particular, também pode ser aconselhável fazer um seguro residencial com garantia de aluguel não pago, que lhe permitirá cobrar o aluguel, inclusive no caso de aluguel não pago pelo seu inquilino. Seguro que pode ser muito útil …
- Por último, e isto é o mais lógico, para não se responsabilizar por todas as reparações a efectuar em caso de desastre na sua casa.
É bom saber: se o seu alojamento está localizado em condomínio fechado, terá de fazer um seguro da casa própria, pelo menos de responsabilidade civil.
Este seguro cobre danos causados por você, mas também pelas pessoas que moram em sua casa (seus filhos, seu cônjuge), seus animais de estimação e as pessoas que você emprega (babá, governanta, etc.).
Este é um seguro residencial mínimo que permite que você esteja coberto se um terceiro sofrer danos dentro de sua casa.
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