Casal, casado, união civil … Querem comprar juntos? Existem várias soluções jurídicas para comprar de forma justa. Manual.

Você está embarcando em um projeto de compra para duas pessoas ? Quer seja casado, em união de facto ou em coabitação , existem diferentes soluções jurídicas para comprar juntos de forma justa, protegendo-o em caso de separação. As condições de compra dependem da situação do casal ; a escolha da compra é, portanto, essencial em caso de separação, divórcio ou morte de um dos dois compradores. Manual.
Comprando por dois para um casal
Para os casais sem contrato de casamento , aplica-se por defeito um sistema de " comunidade de bens reduzida a aquisições ". A propriedade adquirida durante o casamento pertence igualmente aos dois compradores. Observe que os bens móveis ou imóveis pertencentes aos cônjuges antes do casamento continuam sendo propriedade pessoal de cada um. Em caso de divórcio ou morte , os bens comuns são divididos em 2 partes iguais.
Se o casamento for celebrado em regime de " separação de bens ", os cônjuges conservam a administração e a livre disposição dos seus bens pessoais. Também é possível comprar parcelado : cada comprador fica com o valor do financiamento que concedeu .
Compre dois para um casal PACS
O casal fica automaticamente sujeito ao regime de separação de bens . Todos mantêm a propriedade que detinham antes do PACS, mas também o que adquirem durante ele. Por outro lado, o casal pode optar pelo regime de condomínio (a ser feito no contrato inicial ou em contrato modificativo). A partir do PACS ou de sua modificação, os bens adquiridos pelo casal, em conjunto ou separadamente, pertencem a cada metade.
Em caso de separação , se um dos dois compradores deseja pôr termo à propriedade conjunta, o outro não recusa. Também é possível manter a propriedade conjunta para que um dos dois sócios aí fique. Em caso de morte? Nenhum direito ao sobrevivente é possível sobre a herança do falecido. A propriedade vai para os herdeiros do falecido. É bom saber: é possível estabelecer um acordo que permita ao sobrevivente adquirir a parte do falecido.
Compre juntos em coabitação
Para casais que não são casados nem em sociedade civil, existem duas soluções:
- O regime de propriedade conjunta (ver acima);
- Criar uma sociedade civil imobiliária (SCI).
A constituição de uma sociedade imobiliária permite a compra de um imóvel em nome desta sociedade , do qual os cônjuges são sócios. Cada um recebe cotas sociais proporcionais às suas contribuições . Esta é uma boa solução se você ou o seu cônjuge têm filhos do primeiro casamento (menos complicado para a gestão da herança). As contribuições são pagas ao SCI, que é o único dono do imóvel . Em caso de separação , é possível recomprar as ações do outro , ou concordar em dissolver o SCI (a propriedade é então compartilhada ou vendida). Em caso de morte , as ações do parceiro falecido reverterão para o seuherdeiros . É bom saber: existem soluções para proteger o seu património.
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