A Action Logement anunciou a distribuição de um cheque de 150 € aos trabalhadores mais modestos e desempregados. Contamos mais!

Os trabalhadores e os desempregados que tenham dificuldade em pagar a renda ou reembolsar a hipoteca devido à crise de saúde associada ao coronavírus, podem reclamar o auxílio de € 150 pela Action Logement.
Action Logement oferece assistência de 150 €
O grupo Action Logement é uma entidade administrada por empregadores e sindicatos. Ele regularmente reforça a política governamental de habitação. Depois da crise do coronavírus , é a primeira a oferecer uma assistência diretamente relacionada à habitação. Na quinta-feira, 11 de maio, a entidade e o Ministério da Habitação anunciaram o dispositivo em comunicado conjunto. Portanto, famílias modestas podem reclamar o valor de 150 € por mês por um máximo de 2 meses, sob certas condições.
Quem pode beneficiar do auxílio de 150 € pago pela Action Logement?
Para beneficiar de um apoio de 150 € para o pagamento da renda ou da hipoteca, deve ser trabalhador privado (independentemente da natureza do contrato de trabalho e tempo de serviço) ou desempregado . A medida visa inquilinos em residências de baixo aluguel ou em parques privados, mas também proprietários em processo de reembolso de seus empréstimos e com dificuldade em arcar com essas despesas, devido à crise do coronavírus. Para receber essa assistência , certas condições devem ser atendidas:
- você deve ser um funcionário ou candidato a emprego;
- normalmente não ganha mais de um salário mínimo e meio;
- os empregados devem justificar que perderam pelo menos 15% de sua renda com as medidas de confinamento (desemprego parcial ou aumento significativo de despesas);
- também são elegíveis as pessoas que tiveram despesas adicionais com aluguel devido a uma residência dupla por motivos profissionais.
Como se inscrever para usufruir dessa assistência?
Para obter uma ajuda de 150 € , o colaborador pode contactar o serviço social da sua empresa ou fazer o seu pedido no site Actionlogement.fr. Isso deve ser feito dentro de três meses após a primeira queda na receita. Esta assistência é concedida a apenas uma pessoa por domicílio e retroativa a 1º de abril de 2022-2023.