Você provavelmente já estacionou em frente a sua casa na rua. Mas o que diz a lei sobre esse tipo de estacionamento? Respostas.

Você costuma estacionar na frente da sua casa, principalmente na frente do portão da sua garagem? Aqui está o que a lei diz sobre esta prática muito comum.
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Posso estacionar na frente da minha garagem?
É sabido que é proibido estacionar em frente à garagem alheia. No entanto, é permitido estacionar em frente à própria garagem? A lei é muito clara, é totalmente proibido estacionar à frente de uma garagem e esta prática é punível com multa de 35 euros, quer seja dono da garagem ou não! Efetivamente, isso é considerado estacionamento inconveniente para a aplicação da lei.
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Concretamente, embora a lei não permita estacionar em frente às garagens, a polícia pode ser tolerante se tiver certeza de que o carro estacionado pertence ao proprietário do local.Caso contrário, se a polícia encontrar um carro estacionado em frente a uma garagem ou estacionamento, poderá emitir uma multa de trânsito.
Meu vizinho estaciona na frente da minha casa: o que fazer?
Se o seu vizinho decidiu estacionar em frente à sua casa, saiba que esta ação é considerada uma perturbação da vizinhança. O Código da Estrada (art. R.417-10) explica que “qualquer veículo parado ou estacionado deve ser colocado de forma a obstruir o menos possível o tráfego”. E esta proibição de estacionamento na via pública em frente a uma garagem ou entrada de casa também é válida para o ocupante da casa, conforme especificado abaixo. Assim, qualquer estacionamento ou paragem desajeitado pode ser punido com multa de 35 euros, podendo ser aumentada para 75 euros.