O monitoramento remoto requer a assinatura de contrato com empresa especializada na área. Embora o conteúdo seja adequado às suas necessidades, existem alguns itens essenciais que devem estar em seu contrato. Você deve verificar essas informações antes de qualquer assinatura.

O conteúdo do seu contrato de monitoramento remoto
Seu contrato de tele-vigilância deve indicar:
- o preço da sua assinatura
- a data de entrada em vigor do seu contrato
- se a instalação do equipamento é feita ou não
- se a manutenção é feita ou não
- o custo das intervenções, se estiverem incluídos na sua assinatura
- informações sobre as responsabilidades da estação de monitoramento remoto
- a duração do noivado
A empresa de tele-vigilância deve fornecer uma segunda via do contrato.
Serviços básicos
Para as residências, os serviços básicos oferecidos geralmente dizem respeito ao gerenciamento de alarmes e alertas durante uma intrusão , uma enchente , um alerta de fumaça e um alerta de calor . A oferta também incorpora falhas no sistema. Além disso, o contrato reservado a pessoas físicas inclui um serviço de assinatura de serviços de intervenção e escuta .
Cuidado com o abuso
Os contratos de monitoramento remoto podem sinalizar cláusulas abusivas, incluindo:
- a possibilidade de suspensão dos serviços de monitoramento remoto sem aviso prévio
- a possibilidade de transferir o seu contrato a terceiros sem que a estação de monitoramento o notifique
- a obrigação de pagar antecipadamente uma assinatura de um ano
- a obrigação de pagar por débito direto
- a revisão do custo da assinatura de acordo com critérios não definidos previamente
- pagamento pela retirada do equipamento no final do contrato
TAMBÉM LEIA:
- Kit de videovigilância: o que exatamente contém?
- Vídeo vigilância: qual câmera escolher?