O que seu contrato de telemonitoramento deve compreender absolutamente

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Anonim

O monitoramento remoto requer a assinatura de contrato com empresa especializada na área. Embora o conteúdo seja adequado às suas necessidades, existem alguns itens essenciais que devem estar em seu contrato. Você deve verificar essas informações antes de qualquer assinatura.

O conteúdo do seu contrato de monitoramento remoto

Seu contrato de tele-vigilância deve indicar:

- o preço da sua assinatura

- a data de entrada em vigor do seu contrato

- se a instalação do equipamento é feita ou não

- se a manutenção é feita ou não

- o custo das intervenções, se estiverem incluídos na sua assinatura

- informações sobre as responsabilidades da estação de monitoramento remoto

- a duração do noivado

A empresa de tele-vigilância deve fornecer uma segunda via do contrato.

Serviços básicos

Para as residências, os serviços básicos oferecidos geralmente dizem respeito ao gerenciamento de alarmes e alertas durante uma intrusão , uma enchente , um alerta de fumaça e um alerta de calor . A oferta também incorpora falhas no sistema. Além disso, o contrato reservado a pessoas físicas inclui um serviço de assinatura de serviços de intervenção e escuta .

Cuidado com o abuso

Os contratos de monitoramento remoto podem sinalizar cláusulas abusivas, incluindo:

- a possibilidade de suspensão dos serviços de monitoramento remoto sem aviso prévio

- a possibilidade de transferir o seu contrato a terceiros sem que a estação de monitoramento o notifique

- a obrigação de pagar antecipadamente uma assinatura de um ano

- a obrigação de pagar por débito direto

- a revisão do custo da assinatura de acordo com critérios não definidos previamente

- pagamento pela retirada do equipamento no final do contrato

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