Os regulamentos sanitários departamentais e a circular de 9 de agosto de 1978, artigo 125.1 e 130.5, definem a obrigação de se proteger da presença de roedores e insetos nocivos. Topo.

- De acordo com o artigo 17 da Portaria Ministerial de 9 de maio de 1995, um plano de controle e desinfecção de ratos deve ser implementado pelos estabelecimentos que oferecem alimentos diretamente aos consumidores. As especificações que indicam os produtos utilizados e o número de aprovação são elaboradas pela empresa prestadora de serviços que detém o certificado profissional.
- As condições de higiene definidas pela portaria de 29 de setembro de 1997 devem ser respeitadas pelos estabelecimentos de alimentação coletiva.
- Diretores de estabelecimentos públicos e proprietários de estabelecimentos ou edifícios privados devem tomar todas as medidas para evitar a chegada de roedores. Os dispositivos instalados devem ser mantidos em boas condições.
- Caves, armazéns, pátios, esgotos privados, depósitos de lixo, etc., devem ser verificados periodicamente para garantir que não sejam invadidos por pragas.
Quando um estabelecimento utiliza um prestador de serviços, os seguintes itens devem ser disponibilizados para os serviços de controle :
- Um quadro de pessoal com indicação dos locais de colocação das iscas;
- Relatórios detalhados das visitas realizadas;
- Ficha técnica dos produtos utilizados.
Quando for constatada a presença de roedores, os interessados são obrigados a tomar as medidas prescritas pela autoridade sanitária para garantir a sua destruição e remoção.
A mesma obrigação se aplica aos estaleiros de construção e durante a demolição de edifícios.
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