Tenciona equipar a sua casa de banho por motivos de mobilidade reduzida? Como inquilino, você deve conhecer as condições antes de embarcar neste projeto.

Quando a permissão do proprietário deve ser solicitada?
As condições de desenvolvimento para o inquilino são inúmeras. Pintar, acarpetar e instalar o equipamento em uma sala não requer a permissão do proprietário. Por outro lado, obras de grande envergadura como a abertura de dois metros de largura na parede que separa duas divisões, a transformação de um quarto em cozinha, a construção de uma piscina enterrada ou o corte de uma árvore exigem o consentimento do proprietário. De acordo com o artigo 7 da lei de 6 de julho de 1989, o inquilino não pode realizar trabalhos de urbanização sem ter obtido o consentimento por escrito do proprietário.
O que o inquilino deve fazer se quiser reformar o banheiro?
A primeira condição de desenvolvimento do inquilino é obter o acordo do proprietário. Na ausência deste acordo, este pode exigir que a peça seja reparada. O locatário também deve zelar para que as reformas não comprometam a segurança das instalações ou o bom funcionamento dos equipamentos anteriormente instalados.
Por exemplo, devido ao piso escorregadio, o banheiro costuma ser palco de quedas, principalmente para idosos. Antes de iniciar a obra, é imprescindível que o inquilino envie pedido de autorização ao proprietário, por carta registrada e com aviso de recebimento. Para um chuveiro sênior, quase não há degrau entre o chuveiro e o chão. Este último deve ser coberto com uma superfície antiderrapante. Podem ser instalados outros equipamentos, nomeadamente: bancos retrácteis, barras de apoio e rampa de acesso.
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