As obrigações do inquilino são definidas por lei e podem ser especificadas no contrato de arrendamento. Visão geral.

Primeira obrigação do inquilino, o pagamento do aluguel
A primeira obrigação do inquilino é pagar a renda nas condições previstas no contrato de arrendamento . Esta obrigação acarreta as seguintes consequências:
- o atraso no pagamento do aluguel em diversas ocasiões pode ser invocado pelo senhorio para não renovar o aluguel;
- o não pagamento de rendas e encargos (impostos, taxas, taxas de serviço, etc.) é uma locação dos motivos de rescisão e despejo .
Para informação, o locador pode rever o aluguel uma vez por ano, se uma cláusula do contrato de locação assim o prever.
Seguro residencial
Uma das obrigações do inquilino é fazer um seguro residencial contra riscos de aluguel, como incêndio ou água . Ele deve apresentar os documentos comprovativos deste seguro:
- aquando da tomada de posse do alojamento (entrega das chaves);
- ao renovar o arrendamento;
- todo ano.
Se necessário, duas possibilidades estão disponíveis para o proprietário:
- rescindir o contrato de locação;
- fazer um seguro no lugar do locatário e incluir o valor dessa transação no aluguel .
Reparos de aluguel
Fazer reparos no aluguel é uma das obrigações do inquilino . Assim, ele deve realizar a manutenção de rotina da casa e dos equipamentos . Se necessário, o locador pode executar a obra descontando o valor da caução paga pelo locatário. Esta obrigação de manutenção diz respeito a:
- o exterior, nomeadamente o relvado, a piscina, os caminhos e as plantas (árvores, arbustos, canteiros, etc.), mas também os toldos, os toldos e as sarjetas;
- o interior, incluindo tetos, paredes, pisos, armários e marcenaria (rodapés, molduras, etc.);
- portas e janelas;
- equipamento elétrico;
- encanamento.
A título informativo, o abandono do alojamento resulta na rescisão do contrato de arrendamento.
Sublocação
Outra obrigação do inquilino é pedir autorização por escrito ao senhorio caso pretenda sublocar o alojamento . O valor do aluguel sublocado deve ser inferior ao pago pelo locatário principal.
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