O imposto predial aplicável aos edifícios é um imposto anual que deve ser pago ao município ou aos estabelecimentos públicos de cooperação intermunicipal.

Foco no imposto sobre a propriedade de edifícios
Taxa anual devida por qualquer proprietário de um edifício, o imposto predial incidente sobre o edifício aplica-se às instalações ancoradas ao solo e perpetuamente. O proprietário é considerado usufrutuário ou fiduciário e deve pagar o imposto do ano em curso. Observe que as novas construções devem ser declaradas 90 dias antes de sua conclusão na repartição de finanças .
As propriedades em questão
O imposto de propriedade sobre edifícios diz respeito a:
- instalações que albergam pessoas e bens ou armazenam produtos;
- obras de alvenaria com características de construções reais (chaminés de fábricas, refrigerantes atmosféricos, etc.);
- canais de comunicação;
- trabalhos de arte;
- solos e terrenos de imóveis construídos ;
- barcos equipados como alojamentos fixos;
- terrenos utilizados para fins comerciais ou industriais ou localizados a 100 m de qualquer área construída (edifícios).
Possibilidade de isenção
Os edifícios de utilidade geral pertencentes ao Estado ou às comunidades locais estão isentos de imposto sobre a propriedade sobre edifícios, em particular:
- palácios, castelos e edifícios nacionais ou específicos;
- estabelecimentos educacionais e militares (exceto arsenais);
- casas de detenção;
- bibliotecas e museus;
- cemitérios, haras, hospícios, jardins de pedinte, etc.
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