Você planeja realizar trabalhos de construção ou reforma em sua casa e se proteger contra os riscos resultantes. O seguro de danos estruturais é uma das soluções para se proteger em caso de defeito de construção.

Lembrete sobre seguro de danos estruturais
Para financiar as obras da sua casa, a sua instituição bancária pode exigir que faça este tipo de seguro. Na verdade, é um elemento de segurança: entender a estrutura do seguro de danos é realmente crucial antes de iniciar uma grande obra.
Fundada em 1978, diz respeito tanto à construção como à reabilitação de um imóvel. Assim, dá o título de "obra-prima" à pessoa que deseja realizar a obra. Um cliente pode assim ser um promotor imobiliário, um proprietário, um agente ou um sindicato de co-propriedade… em todos os casos, será a pessoa (física ou jurídica) responsável pelo projeto.
3 tipos principais de projetos estão, portanto, em causa: construção de uma nova casa, renovação ou ampliação da casa própria. Assim, será elegível para este seguro o desenvolvimento de um sótão ou a realização de uma varanda, por exemplo, bem como a abertura de uma parede de suporte.
O seguro de danos deve ser assinado antes do início dos trabalhos de construção / renovação e tem como objetivo antecipar o reembolso de quaisquer danos ocorridos durante ou após estes. É complementar à garantia de dez anos que é assumida pelos construtores (e não pelo proprietário). Seu custo, para um indivíduo, é estimado em cerca de 6 a 7% do custo total da obra, mas esse valor pode variar dependendo do porte da obra.
Este tipo de seguro permite ao cliente beneficiar de um reembolso rápido (90 dias) bem como de uma reparação após constatação de defeitos de construção na sequência de obras abrangidas por esta garantia.
A indenização será então paga a ele pela seguradora e não pelo construtor, em um prazo muito mais curto do que no contexto de uma decisão judicial, por exemplo.
Tipos de danos em questão
No entanto, o seguro de danos estruturais se aplica dentro de uma estrutura estrita. Trata-se de danos observados dentro de 10 anos após a obra e relativos ao comprometimento da segurança do alojamento ou que envolvam a responsabilidade dos seus construtores.
Este seguro permitirá também a indemnização em caso de abandono do terreno, ou defeitos de construção abrangidos pela garantia de dez anos, sempre no prazo de 10 anos.
Por exemplo, tem instalado um portão de garagem mas, com o tempo, os caixilhos mal montados movem-se e já não permitem o seu uso normal. Além disso, esse defeito pode ser perigoso, envolvendo, em última análise, sua segurança. Você pode então usar o seguro de danos para obter indenização e reparo por esse defeito de construção.
Por outro lado, um evento independente da construção, como um desastre natural, não será coberto por esta garantia. Na verdade, será considerado “de causa estrangeira”.
Além disso, outros pequenos incidentes também não o serão, como inconvenientes estéticos, por exemplo.
De referir, ainda, que caso a moradia que sofreu a obra seja vendida antes dos 10 anos, o seguro será então transferido para o adquirente do imóvel.