Divórcio: o que diz a lei sobre a casa própria?

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Anonim

Você está se separando de seu cônjuge e se perguntando sobre o futuro de sua casa? A quem pertencerá quando o divórcio for finalizado?

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Ao se casar, os cônjuges estão ligados além dos laços emocionais. Na verdade, o casamento é um compromisso legal que resulta em direitos e deveres. Durante o processo de divórcio, podem surgir divergências entre as partes envolvidas, em particular sobre o destino dos bens comuns.

Divórcio: quem fica com a casa?

Depois de um divórcio, o destino das compras e principalmente dos imóveis são temas centrais, que às vezes podem causar tensão. Primeiro, consulte o seu contrato de casamento. A lei prevê dois grandes regimes matrimoniais:

  • o sistema de comunidade de conquistas
  • o regime de separação de bens.

Se você escolheu o primeiro, você é proprietário igual de todos os bens adquiridos em conjunto ou individualmente. Se optou pelo regime de separação de bens, todos irão recuperar os seus bens. Para bens comuns ou adquiridos em posse conjunta, como a casa, ou os cônjuges chegam a um acordo e o divórcio é feito amigavelmente. Se necessário, será necessário recorrer a um juiz que decidirá.

Divórcio: a casa pode ficar com apenas um dos cônjuges?

O divórcio põe fim ao contrato de casamento. Portanto, se você quiser manter seus bens em conjunto com seu cônjuge, terá que recorrer a um notário. Também é possível que um dos cônjuges mantenha a casa sozinho. Ele pode comprar a parte do outro cônjuge ou fazer uma doação. Estas operações carecem também de escritura pública. No entanto, se não houver acordo entre os cônjuges, será necessário recorrer a um juiz.