Férias de inverno: o que diz a lei

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Anonim

A pausa de inverno é o período durante o qual os despejos de aluguéis estão suspensos. Em outras palavras, nenhum inquilino pode ser despejado durante esse período. Mas o que exatamente a lei diz sobre isso?

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A pausa de inverno começou em 1º de novembro de 2021 e terminou em 31 de março de 2022. Em 2020, devido ao confinamento, a pausa de inverno foi excepcionalmente estendida até agosto.

As férias de inverno: em quais casos o inquilino deve ser despejado?

Quando as férias de inverno terminam, os despejos dos inquilinos são retomados. Mas o despejo só pode ser realizado por um oficial de justiça. E o oficial de justiça só pode proceder ao despejo se o proprietário tiver obtido previamente uma decisão do juiz que decreta esta medida. Na verdade, o despejo em si é quase a etapa final no processo legal que o locador deve empreender em caso de aluguel não pago. Mas como se chega ao despejo de um inquilino? Vários motivos podem levar a uma decisão de despejo: o comportamento do inquilino que perturbaria seriamente a vida de seus vizinhos, por exemplo. No entanto, são principalmente as situações de renda não paga que levam a este extremo. Para evitar isso, é preciso – desde a primeira inadimplência – estimular o inquilino a encontrar soluções: pedir ajuda, procurar acomodação com aluguel mais baixo, etc.O senhorio deve também – a partir do segundo mês de renda não paga – emitir uma “ordem de pagamento” ao inquilino. Um oficial de justiça é responsável por este processo. A partir dessa ordem de pagamento, o inquilino tem um prazo de dois meses para quitar sua dívida. Se não o fizer, corre o risco de perder sua casa.

Férias de inverno, aluguel não pago, que recurso o inquilino tem?

Nas locações residenciais geralmente é inserida uma cláusula que prevê a rescisão do contrato em caso de aluguel não pago, trata-se da cláusula de rescisão. O proprietário deve, no entanto, ter a injunção de pagamento emitida e esperar mais dois meses para usar esta cláusula para que o contrato possa ser rescindido, o que permitirá ao proprietário recuperar o alojamento. Mas para isso, o proprietário terá que recorrer a um foro: o Juiz das disputas da proteção. É este juiz que notificará a rescisão do contrato de arrendamento e ordenará o despejo.Então, o inquilino pode sair espontaneamente ou permanecer no local. É nesta segunda hipótese que o proprietário terá de recorrer a um oficial de justiça para praticar o despejo efetivo do inquilino, fora das férias de inverno.

Além da carência constituída pelas férias de inverno, o inquilino também pode solicitar ao Juiz de Execução atrasos no pagamento da dívida de aluguel ou permanência no imóvel aguardando mudança. O inquilino também pode recorrer à Comissão de Superendividamento para obter o escalonamento, redução ou mesmo cancelamento de sua dívida de aluguel. Todas essas etapas – as do locador, como as do inquilino – podem ser realizadas em qualquer época do ano, inclusive durante as férias de inverno. Com efeito, apenas as expulsões são proibidas durante este período, mas não a implementação de procedimentos que conduzam à expulsão.

Artigo escrito por Ganaëlle Soussens, advogada e especialista em direito imobiliário.

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