Na construção de um edifício, a competência do arquiteto é fundamental para garantir a qualidade e resistência da estrutura. Em alguns casos, a intervenção deste especialista é obrigatória.

A intervenção de um arquitecto é obrigatória?
Em uma construção nova, a intervenção do arquiteto é obrigatória quando a área total for superior a 150 m². Esta regra diz respeito a casas individuais e não a edifícios agrícolas. Se a área útil do seu imóvel for menor ou igual a 150 m², você tem a opção de contratar ou não esse profissional. Em qualquer caso, o arquitecto garantirá a solidez da habitação graças às suas competências. Seus honorários pesam muito em seu orçamento de construção? Um empréstimo de trabalho pode ser útil para você. Esse financiamento será essencial não só para pagar o especialista, mas também para suprir as necessidades do seu equipamento.
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Um arquiteto deve ser chamado para uma extensão?
A obra em questão diz respeito à ampliação de um imóvel já existente? A contratação de um arquiteto não é obrigatória se, após as obras, a superfície do piso ou a área útil for inferior a 150 m². Por outro lado, se ultrapassar os 150 m², é obrigatória a intervenção de um arquiteto. Os serviços deste profissional são especialmente recomendados quando se pretende realizar trabalhos de modificação da estrutura da casa, nomeadamente das paredes portantes, das lajes, do caixilho e das aberturas. Para evitar o risco de afundamento ou colapso, chame um arquiteto ao adicionar um quarto adicional, uma varanda ou o desenvolvimento de um sótão. O arquiteto também possui as habilidades necessárias para transformar sua casa em uma casa ecológica.
Qual contrato assinar com o arquiteto?
Para aliviar o orçamento de construção do seu edifício, pode limitar as tarefas do arquitecto ao mínimo necessário, ou seja, o desenvolvimento do plano, a selecção de materiais bem como os estudos de técnicas de construção, o orçamento e a duração da execução da obra.No entanto, também é possível confiar tudo a este perito: o pedido de alvará de construção, o convite a empresas, o estudo dos orçamentos ou a declaração de conclusão da obra na Câmara Municipal.
Seja qual for a fórmula escolhida, é importante ler o contrato com atenção antes de assiná-lo. Em caso de dúvida sobre o seu conteúdo, note que é possível consultar os formulários-tipo propostos pela Ordem dos Arquitetos disponíveis no seu site. Do lado da remuneração, cada arquiteto aplica seus próprios honorários. De qualquer forma, é recomendável fazer o pagamento em várias parcelas, conforme o andamento da obra.
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