Ampliar a casa: o que diz a lei?

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Anonim

Deseja criar uma extensão da sua casa? Qual é o procedimento a seguir? Quais informações devem ser fornecidas à prefeitura?

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O que pode ou não ser feito em termos de construção é determinado pelas regras de planejamento urbano. E o planejamento urbano é único, pois a regra aplicável pode ser diferente dependendo de onde você estiver. Você não terá as mesmas restrições no centro de Paris, na costa, nas montanhas ou perto da cidadela de Blaye.É por isso necessário, antes de qualquer projeto de extensão, qualquer que seja a sua superfície, aproximar-se da sua Câmara Municipal, mais precisamente do departamento de urbanismo para saber, por exemplo, se existe um PLU (plano de urbanismo local) aplicável, identificar os requisitos para as dimensões da extensão: altura, tamanho das aberturas; quanto a materiais, etc. A partir daí, podemos saber, consoante a dimensão do seu projeto, se devemos apresentar um pedido de alvará de construção ou uma simples declaração de obra.

Ampliação de casa: alvará de construção ou declaração de obra?

A licença de construção deve ser solicitada nos seguintes casos:

Em áreas cobertas por um PLU:

  • No caso de criação de uma superfície superior a 40m².
  • No caso de criação de uma superfície cuja dimensão se situe entre 20m² e 40m² se, após as obras, a superfície total da casa for superior a 150m².

Em áreas não cobertas por PLU:

  • Assim que a superfície criada ultrapassar 20 m².

Nos demais casos, deverá enviar declaração prévia de trabalho à prefeitura.

Dois aspectos que não devem ser esquecidos:

  • Concluída a obra, deve-se solicitar o certificado de conformidade.
  • Ao construir dentro de um loteamento, as recomendações contidas nos estatutos da A.S.L. (associação sindical livre).

Este artigo é escrito por Ganaëlle Soussens, advogada, especialista em direito imobiliário, ganaellesoussensavocat.com

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