A instalação de um sistema de videovigilância é regulamentada por lei a fim de garantir o respeito à privacidade. Algumas boas práticas também são recomendadas.

As formalidades antes da instalação
Muito antes de instalar seu sistema de vigilância por vídeo, você deve cumprir várias formalidades. Uma declaração à Comissão Nacional de Informática e Liberdades ou CNIL é necessária nos seguintes casos:
- instalação em habitação;
- instalação em escritório ou armazém;
- instalação em edifício comercial ou administrativo.
Esta declaração é exigida assim que o sistema inclua um dispositivo de gravação de imagens que permita a identificação de pessoas. Por outro lado, apenas é solicitada a autorização provincial para um sistema instalado em local público ou privado acessível ao público sem qualquer registo.
Obrigações legais
Você deve cumprir as obrigações impostas pelos diversos textos relativos à vigilância por vídeo se instalar este sistema:
- informação ao público: deve informar o público da instalação do sistema de videovigilância por meio de cartazes, painéis ou placas colocadas em locais visíveis (artigo 39 da Lei de Proteção de Dados);
- informação do pessoal: no caso de uma empresa, o pessoal deve ser informado e consultado antes de qualquer instalação de sistema de videovigilância (artigo L 121-8 do Código do Trabalho);
- acesso às imagens: todos têm o direito de consultar as imagens que lhes dizem respeito, de acordo com a Lei de Proteção de Dados. Além disso, apenas pessoas autorizadas podem visualizar as imagens;
- manutenção de registros: cabe ao Prefeito determinar por quanto tempo os registros serão mantidos. Este período não pode exceder um mês;
- justificativa: você deve justificar a instalação do seu sistema de videovigilância.
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