A mudança de coproprietário

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Anonim

A mudança do agente fiduciário da copropriedade é possível quando o seu mandato tiver expirado. Vale ressaltar que a duração do exercício do administrador do condomínio não deve ultrapassar 3 anos. Este representante do sindicato dos coproprietários também pode ser destituído pela assembleia geral em caso de falta grave.

A mudança do agente fiduciário da copropriedade no final do prazo

A mudança de coproprietário é possível após o término do mandato. É necessário proceder a um concurso dos curadores que estão presentes no mercado. Esta mudança de coproprietário deve constar da ordem do dia da assembleia geral de coproprietários. O voto deste último reunido em assembleia geral valida a alteração do coproprietário. Note que esta votação deve ser organizada antes do final do mandato do coproprietário. Caso os coproprietários pretendam mudar o administrador da propriedade, não são obrigados a justificar a não renovação do mandato.

A revogação do gerente de copropriedade

A mudança de fiduciário da copropriedade é possível quando o mesmo comete falta grave. O sindicato de copropriedade pode ser revogado pelo sindicato de coproprietários em caso de falta grave . A revogação do agente fiduciário de copropriedade é legítima por erros de gestão , não cobrança de dívidas incobráveis, não execução de decisões tomadas em assembleia geral, etc.

A revogação do administrador do condomínio e a indicação de seu sucessor devem estar em pauta. A assembleia geral delibera sobre a mudança do coproprietário. Quais são os procedimentos de revogação? Tratando-se de medida excepcional , é necessário aguardar a realização da próxima assembleia geral ou, na sua falta, o sindicato dos coproprietários poderá solicitar a convocação de assembleia geral extraordinária. De acordo com o artigo 18 da Lei nº 65-557 de 10 de julho de 1965: “O direito de revogação do coproprietário pertence à assembleia geral de copropriedade, mediante votação por maioria absoluta dos votos de todos os coproprietários”.

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