As obrigações do gerente de copropriedade

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Anonim

Representante do sindicato dos coproprietários, o sindicato da copropriedade deve cumprir várias obrigações para com os coproprietários. Visão geral.

As obrigações do gerente de copropriedade

Tendo que assegurar muitas obrigações, o sindicato dos coproprietários realiza todos os seus atos em nome e por conta do sindicato dos coproprietários. Com efeito, este representante legal é o responsável pela gestão corrente do edifício (realização de trabalhos urgentes, celebração de contratos de seguro, gestão de quadros sindicais, etc.). O sindicato da co-propriedade também deve cumprir as obrigações administrativas (estabelecimento da lista de coproprietários, conservação dos arquivos do sindicato, etc.). Também possui obrigações contábeis e financeiras.

Novas obrigações trazidas pela lei ALUR

Novas obrigações são de responsabilidade do gerente de copropriedadena sequência da publicação da Lei n.º 2014-366 de 24 de março de 2022-2023 conhecida como ALUR (Lei de Acesso à Habitação e Urbanismo Reformado). Esta lei exige informações aprimoradas de coproprietários em certas áreas. Dessa forma, o coproprietário deve disponibilizar a caderneta de manutenção a todos os coproprietários, mas não apenas aos potenciais compradores dos lotes. Além disso, devem ser informados de todas as decisões tomadas nas assembleias gerais. O gerente de copropriedade também deve fornecer acesso às informações por meio de uma intranet segura. Além disso, este representante legal deve fornecer aos coproprietários uma nota informativa sobre as modalidades de cálculo das tarifas de aquecimento e água quente sanitária, antes da realização da assembleia geral.Por uma questão de transparência contábil, a lei ALUR também exige a abertura de uma conta bancária separada.

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