O coproprietário é responsável pela gestão correta de um edifício. Sua responsabilidade pode ser comprometida se não respeitar seus compromissos.

O gerente de co-propriedade
O coproprietário é responsável pela conservação e boa administração do edifício. A sua actividade é definida pela lei Hoguet de 2 de julho de 1970 sobre o exercício das profissões imobiliárias e pela lei de 10 de julho de 1965 sobre a copropriedade. Além disso, novas obrigações foram adicionadas desde 24 de março de 2022-2023 pela lei ALUR (Acesso à Habitação e Urbanismo Reformado).
Toda copropriedade deve ter um administrador. Todos os proprietários podem confiar a gestão da copropriedade a um profissional imobiliário ou a um coproprietário.
As responsabilidades do administrador
O administrador pode ser responsabilizado se não respeitar seus compromissos. Seja voluntário ou pago, o administrador é responsável pelas faltas que comete. Esta responsabilidade do sindicato dos coproprietários pode ser buscada pelo sindicato dos coproprietários, pelos coproprietários ou por terceiros.
O administrador deve responder pelas faltas que cometeu no âmbito do seu mandato. É contratado perante os coproprietários se não exercer as suas funções de forma adequada ou se não respeitar as regras de funcionamento do condomínio.
O administrador pode então ser condenado a pagar danos à copropriedade se suas ações causaram danos financeiros ou causaram danos ao edifício. No entanto, sua responsabilidade não pode ser assumida se a assembléia deu o seu acordo aprovando a quitação.
A quitação da copropriedade é uma decisão pela qual a gestão do coproprietário é aprovada pelos coproprietários. Se for esse o caso, o administrador fica exonerado de qualquer responsabilidade por seus atos.
LEIA TAMBÉM:
- Funcionamento do condomínio: como funciona?
- Co-propriedade: ajuda para financiar as obras