A renovação da fachada é regulamentada por lei. Qualquer proprietário deve, portanto, cumprir. Quando deve ser feito?

Quando fazer um lifting?
O lifting é obrigatório e deve ser realizado a cada dez anos. O objetivo desta obra é preservar o estado da casa e fazer face à degradação provocada pelo mau tempo, pelo desgaste do tempo ou mesmo pela poluição. Antes de realizar um facelift, você deve fazer uma declaração prévia à prefeitura. Em certos casos, é necessária a licença de construção, nomeadamente para habitações situadas em zona considerada monumentos históricos ou em zona protegida.
Além disso, o facelifting deve ser acompanhado de trabalhos de isolamento , de acordo com a lei ALUR. A renovação abrange pelo menos 50% da fachada. O isolamento realizado deve cumprir os requisitos térmicos dos regulamentos RT 2022-2023.
Renovação de fachada: exceções
Geralmente, o facelift da fachada é realizado por iniciativa dos proprietários . No entanto, a prefeitura pode impor em alguns casos:
- Em uma cidade que tem um patrimônio arquitetônico a conservar ;
- Quando o estado de degradação do edifício prejudica o meio ambiente;
- Quando a decadência causa infiltração de água;
- Quando o interior do edifício apresentar um nível de umidade excessivo que possa causar prejuízos aos seus ocupantes;
- Quando o estado da fachada cria um problema de segurança.
Nesses casos específicos, a prefeitura emite liminar ao proprietário, pedindo-lhe que realize as obras necessárias para saná-la.
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