O imposto predial abrange todos os proprietários de imóveis. No entanto, uma isenção permanece possível.

Qual é a isenção do IPTU?
Embora o imposto sobre a propriedade se aplique a qualquer proprietário, certos termos e condições permitem que você esteja isento dele. Essa isenção pode ser:
- Temporário:
Variando de 2 anos a 30 anos para imóveis construídos (em construção, casa econômica, casa antiga alugada a pessoas em situação precária e moradia nova financiada) e 5 anos a 50 anos para imóveis não construídos (terrenos arborizados tendo beneficiado «uma técnica de regeneração natural, localizada num sítio Natura 2000 , etc.).
- Permanente:
A isenção permanente aplica-se a edifícios agrícolas ou edifícios pertencentes a associações de guerra e trabalhadores deficientes, abrigos antiaéreos, obras de distribuição de água, construções em um local perigoso, etc. . Também estão em causa terras arrendadas (montante coberto pelo locador) ou terras agrícolas (redução de 20%).
Condições de elegibilidade
As seguintes pessoas são elegíveis para isenção do imposto sobre a propriedade :
- com 75 anos ou mais;
- entre 65 e 75 anos ou não, titulares ou não de ASPA, AAH e ASI;
- proprietários de sua residência principal.
A isenção também pode beneficiar as pessoas forçadas a se instalarem em lares de idosos ou estabelecimentos de assistência, apenas se mantiverem o gozo do antigo alojamento.
Condições de renda
Aqui estão as condições de renda para se beneficiar da isenção do imposto sobre a propriedade :
- € 10.708 pela primeira ação inicial;
- € 2.859 por cada ½ ação adicional;
- € 1.430 para cada ¼ ação adicional.
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