Isenção do imposto predial: o que é?

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Anonim

O imposto predial abrange todos os proprietários de imóveis. No entanto, uma isenção permanece possível.

Qual é a isenção do IPTU?

Embora o imposto sobre a propriedade se aplique a qualquer proprietário, certos termos e condições permitem que você esteja isento dele. Essa isenção pode ser:

  • Temporário:

Variando de 2 anos a 30 anos para imóveis construídos (em construção, casa econômica, casa antiga alugada a pessoas em situação precária e moradia nova financiada) e 5 anos a 50 anos para imóveis não construídos (terrenos arborizados tendo beneficiado «uma técnica de regeneração natural, localizada num sítio Natura 2000 , etc.).

  • Permanente:

A isenção permanente aplica-se a edifícios agrícolas ou edifícios pertencentes a associações de guerra e trabalhadores deficientes, abrigos antiaéreos, obras de distribuição de água, construções em um local perigoso, etc. . Também estão em causa terras arrendadas (montante coberto pelo locador) ou terras agrícolas (redução de 20%).

Condições de elegibilidade

As seguintes pessoas são elegíveis para isenção do imposto sobre a propriedade :

  • com 75 anos ou mais;
  • entre 65 e 75 anos ou não, titulares ou não de ASPA, AAH e ASI;
  • proprietários de sua residência principal.

A isenção também pode beneficiar as pessoas forçadas a se instalarem em lares de idosos ou estabelecimentos de assistência, apenas se mantiverem o gozo do antigo alojamento.

Condições de renda

Aqui estão as condições de renda para se beneficiar da isenção do imposto sobre a propriedade :

  • € 10.708 pela primeira ação inicial;
  • € 2.859 por cada ½ ação adicional;
  • € 1.430 para cada ¼ ação adicional.

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