O aluguel de imóveis por sócios está sujeito a determinados regulamentos. Na verdade, as regras não são as mesmas para casais casados e que coabitam. Parceiros que coabitam podem assinar um contrato de aluguel de imóvel para se tornarem co-titulares do contrato. De acordo com a lei n ° 89-462 de 6 de julho de 1989, dois casos são possíveis.

Apresentação de um arquivo com os dois nomes
Ao buscar um aluguel , os parceiros reúnem seus recursos e apresentam um único arquivo ao futuro proprietário. Este estuda a situação do casal para decidir se ele põe ou não seu apartamento ou casa à sua disposição. O contrato de locação é, portanto, assinado na presença dos dois protagonistas e do locador. Nesse caso, os cônjuges são obrigados a respeitar as obrigações do contrato de locação e são responsáveis pelo pagamento do aluguel e encargos.
Apresentação de um arquivo alugado com um nome
Às vezes, o contrato de arrendamento era assinado antes da coabitação . Nesse caso, o arquivo de aluguel está em nome de um dos dois sócios que coabitam. Este último é, portanto, o único titular da locação e será o único responsável pelas obrigações relativas ao contrato, como aluguel, encargos, etc. Legalmente, o outro parceiro não tem direito ao aluguel. No entanto, tem a possibilidade de solicitar ao locador que elabore um termo aditivo a ser também considerado titular da locação .
No caso de arrendamento alugado a dois, caso um dos cônjuges se mude, o outro pode ficar e assumir sozinho o aluguel. Por outro lado, se o único titular da locação deixar o apartamento, o outro fica obrigado a fazê-lo, exceto em caso de transferência do contrato de locação .
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