Locatário: por que meu aluguel aumentou?

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Anonim

Está a alugar um apartamento e o seu senhorio decidiu aumentar a sua renda? Descubra 4 razões para este aumento.

Meu senhorio tem o direito de aumentar meu aluguel a cada ano?

Todos os anos, o proprietário de uma habitação pode efetuar uma reavaliação anual da renda. Para realizar este aumento, tem como base o IRI (Índice de Referência de Rendas). Para aplicar o aumento, deve aguardar a data de aniversário da entrada do inquilino no alojamento.

Cuidado, porém, para que o aumento do aluguel seja válido, é imprescindível que seja objeto de cláusula no contrato de arrendamento.

Se meu senhorio trabalhar no apartamento, meu aluguel mudará?

Durante o seu arrendamento, o proprietário tem a possibilidade de realizar obras no alojamento para restaurá-lo ou para melhorar as suas condições de habitação. Podem ser equipamentos novos, obras de renovação energética, melhorias de segurança… Estas obras podem influenciar o valor da renda que pode sofrer um acréscimo de 15% do valor total da obra.

Antes de qualquer aumento do aluguel, o locador deve notificar o locatário pelo menos 6 meses antes da data de renovação tácita do aluguel. Se o inquilino se recusar (ou não responder ao proprietário), deve abandonar o alojamento. Se aceitar, o proprietário pode ficar com o aluguel aumentado a cada mês.

Os custos do aluguel aumentaram: meu aluguel aumentará?

Se o proprietário perceber que o inquilino consome mais eletricidade, água ou gás do que no ano anterior, ele pode pedir ao inquilino que complete os valores faltantes do ano anterior e, assim, decidir aumentar o valor encargos para o próximo ano.

Meu aluguel é surpreendentemente baixo, meu senhorio tem o direito de aumentá-lo?

Se o dono de uma casa subestimar o valor do aluguel, ele tem o direito de reavaliar. Para tal, deve comprovar por 3 exemplares na mesma residência ou em residência equivalente no distrito, que as rendas das restantes habitações são superiores às que atribuiu. Feita essa avaliação, o locador deve enviar ao locatário um pedido de depósito do novo aluguel, pelo menos 6 meses antes do término do aluguel residencial. O inquilino pode aceitar ou recusar o novo valor, mas se recusar, será obrigado a abandonar o alojamento no final do contrato.