Substituição de uma janela por uma bay window: precauções

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Anonim

Você quer substituir uma janela por uma bay window, mas realmente não sabe como fazer isso? A advogada Ganaëlle Soussens oferece conselhos especializados.

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Ao substituir uma janela por uma bay window, modifica-se o aspecto exterior do edifício e, eventualmente, intervém na sua estrutura: modificação da parede, alargamento dos vãos, etc.Portanto, precauções legais são necessárias para realizar este trabalho com total segurança.

Instalando uma janela: preciso de permissão?

Sim, se o alojamento em questão estiver localizado em condomínio ou ASL (associação sindical livre, conjunto habitacional). Em copropriedade, qualquer modificação da aparência exterior do prédio deve ser previamente autorizada por despacho da assembleia geral de condóminos. Em uma ASL, as regras geralmente são mais flexíveis, mas mesmo assim é prudente verificar o que as especificações fornecem antes de realizar o trabalho de modificação.

Substituir uma janela por uma janela saliente: precisa de seguro?

Preciso fazer um seguro antes de iniciar a obra e trocar os vidros? Sim. Você ou a empresa que realizará o trabalho deve estar segurado para isso. Este seguro deve cobrir não só as novas estruturas (a janela de sacada), mas também as estruturas existentes (a parede, o andar de cima, etc.).). Concretamente, é muito difícil obter esse tipo de seguro quando você mesmo realiza a obra, é o que os profissionais chamam de autoconstrução. Por este motivo, e com o objetivo de limitar o custo da obra, muitos particulares dispensam este seguro e, na grande maioria dos casos, isso não representa qualquer dificuldade. Exceto num caso, aquele em que a casa é vendida após a obra e que aparecem, após a venda, transtornos relacionados a esta obra. Nesse caso, o vendedor – aquele que executou a obra de autoconstrução – é responsável pelos transtornos, exatamente como seria uma empresa, mas sem estar segurado para isso. O vendedor corre assim o risco de ter de pagar ao comprador somas substanciais destinadas a cobrir o custo das obras de reparação, seguros que cubram essas obras, bem como a indemnizar o comprador pelos danos por ele sofridos. A economia feita inicialmente parecerá, nesta fase, bastante irrisória

Por Ganaëlle Soussens, advogada, especialista em direito imobiliário.

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