Atenção: o arranjo do sótão pode estar sujeito a autorização. Sem ele corre o risco de ser multado até 6000 euros.

Para aproveitar ao máximo todos os metros quadrados de sua casa, é tentador transformar seu sótão. Mas esta operação carece de declaração de obras ou alvará de construção, consoante a superfície criada.
Convertendo seu sótão: o que diz a lei?
Qualquer obra de aproveitamento de sótão que implique modificação exterior da cobertura deve ser objecto de declaração prévia nos termos do artigo R .421-17 do Código do Urbanismo, nomeadamente se a superfície habitável se situar entre 5 m² e 20 m². Para criar uma área útil superior a 20 metros quadrados no sótão, você precisará solicitar uma licença de construção.Observe que, se você modificar o layout interno do sótão, sem criar um andar ( alterar da escada, criação de uma divisória), nenhuma formalidade será necessária.
Arrume seu sótão: multa prevista em caso de não declaração
Se executar obras e desenvolver o sótão sem ter obtido uma licença de construção, fica exposto a penalidades. Com efeito, converter o seu sótão sem o declarar dá lugar a uma multa entre 1.200€ e 6.000€ por metro quadrado de superfície construída e até 75.000€ e 3 meses de prisão se continuar a obra apesar das advertências à lei.

Arrume seu sótão: quais os riscos se não declarar a obra?
Se você esquecer de declarar o seu sótão, também poderá ser penalizado, além de multa pesada. Entre elas: a paralisação imediata da obra, a apreensão de equipamentos de construção ou a demolição da obra.