Estacionar em frente ao portão da garagem é mesmo proibido? O que a lei diz sobre isso e o que você está arriscando? Explicações.

Se parece óbvio que estacionar em frente à garagem ou portão do vizinho é proibido, isso é menos verdade quando se trata da sua própria garagem. A equipe editorial considerou esta questão.
Estacionamento em frente ao portão da própria garagem: o que diz a lei?
Estacionar em frente à garagem própria é regido por lei: artigo R.417-10 do Código da Estrada. É indicado que isso é considerado inconveniente se você estiver na frente de sua casa ou na frente de seu vizinho. Embora esta seja uma prática comum e generalizada, esteja ciente de que é de fato uma ofensa punível por lei. Com efeito, por se tratar de ato proibido, é passível de multa.
Estacionar em frente ao portão da própria garagem: a multa você arrisca
Se a polícia encontrar o seu veículo estacionado em frente à porta da sua garagem, pode sancioná-lo com uma multa de segunda classe de 35 euros. Se, além disso, o veículo estiver estacionado no passeio, a multa pode chegar aos 135 euros. Na realidade, porém, uma certa tolerância permanece quando se comprova que de fato é o seu veículo em frente à sua casa.

Estacionar em frente à porta da sua garagem: porque é punível por lei?
Como dito anteriormente, estacionar em frente à sua casa é considerado estacionamento inconveniente e, portanto, punível por lei. O legislador considera-a uma via pública. Tudo o que é considerado como tal não se pretende privatizar. Portanto, pertence e deve ser acessível a todos.