A redação da Maison & Travaux ilumina você sobre o diagnóstico da eletricidade e do gás, que se tornou obrigatório desde julho de 2022-2023.

Desde julho de 2022-2023, de acordo com a lei Alur, os proprietários devem fornecer aos seus inquilinos um diagnóstico de eletricidade e gás. Esta abordagem se aplica a acomodações mobiliadas e não mobiliadas. Uma obrigação que visa proteger os inquilinos de todas as catástrofes, detectando falhas de instalação que podem originar acidentes (incêndio, envenenamento por gás, etc.).
Acompanhado do DPE (Diagnóstico de Desempenho Energético) e dos diagnósticos de risco de exposição ao chumbo, amianto, cupins, está agora na lista de diagnósticos obrigatórios para poder alugar um imóvel.
O diagnóstico diz respeito às instalações internas de electricidade e gás com mais de quinze anos, tratando-se de alojamento alugado em edifício de apartamentos cuja licença de construção foi emitida em data anterior a 1 de Janeiro de 1975 .
No caso da eletricidade, são verificados seis pontos para determinar se o equipamento elétrico da habitação está degradado, inadequado para as circunstâncias ou se apresenta riscos para o habitante. Assim, os testes medem:
- Se o dispositivo geral de controle e proteção estiver acessível.
- Se o dispositivo de sensibilidade diferencial é adequado para as condições de aterramento na origem da instalação elétrica.
- Se o dispositivo de proteção contra sobrecorrente for adequado.
- Se a instalação for adaptada às condições particulares do local (quartos húmidos com banheira ou duche por exemplo).
Para o gás, três pontos são verificados:
- O estado dos aparelhos fixos de aquecimento e água quente sanitária alimentados a gás.
- A condição da tubulação de suprimento de gás e outros acessórios relacionados.
- A disposição das instalações onde estão instalados os aparelhos a gás.
Para qualquer outro aluguel mais recente, será necessário esperar até 1º de janeiro de 2022-2023 para que a legislação também se aplique. Em relação aos domicílios unifamiliares, a regra diagnóstica entrará em vigor em dois anos. Cada um deles é válido por seis anos após o recebimento. Na falta de diagnóstico, o inquilino pode agora processar o seu locador por defeitos latentes no Tribunal de Grande Instance, se a instalação se revelar defeituosa.
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