O coproprietário é um dos responsáveis pela boa gestão de um edifício. Ele pode ser corretor imobiliário ou coproprietário.

O que é um gerente de condomínio?
O sindicato de coproprietários designa a pessoa singular ou coletiva que atua como agente do sindicato de coproprietários. Podendo ser mandatário profissional ou mandatário voluntário, a sua atividade é regulada pelo artigo 18 da lei de 10 de julho de 1965. É também regida pelos artigos 28 e seguintes do decreto de 17 de março de 1967. O mandatário co-titular é o responsável da execução das deliberações da assembleia geral e das disposições do regulamento de copropriedade. A administração da copropriedade (gestão do edifício e equipamentos, gestão contabilística, etc.), bem como a representação do sindicato dos coproprietários nos atos cíveis e jurídicos também estão entre as suas atribuições.
A nomeação do administrador da propriedade
Consoante a situação do condomínio, a nomeação do administrador do imóvel pode ser feita pela assembleia geral dos condóminos com maioria absoluta de votos. Durante o mandato, ninguém pode obrigá-lo a renunciar. No entanto, em caso de prova de que falhou gravemente as suas obrigações, a assembleia geral pode revogá-lo. O gestor do condomínio também pode ser nomeado pelo regulamento de co-propriedade no momento da constituição da co-propriedade, ou por processo judicial se não houver acordo em assembleia geral.
Suas obrigações de cumprir suas missões
Para cumprir as suas missões, o gestor da co-propriedade deve ser titular de uma carteira profissional com a menção de gestão imobiliária fornecida pela Câmara de Comércio e Indústria. Ele também deve abrir um banco ou conta postal separada em nome do condomínio. Além disso, o coproprietário é obrigado a subscrever um seguro de responsabilidade profissional e a apresentar o comprovativo de uma garantia financeira.
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