O eco-empréstimo de taxa zero é um auxílio estatal que ajuda a financiar as obras de renovação energética da habitação. Desde 20 de agosto, essa ajuda foi ampliada e é mais generosa. Foco

No dia 20 de agosto, veio a notícia: o eco-empréstimo a juros zero está mudando! Este auxílio estatal, que visa incentivar os proprietários a realizarem trabalhos de renovação energética nas suas casas, está a ser renovado para se tornar mais acessível e generoso.
De fato, em 2022-2023, os indivíduos evitaram o eco-PTZ e os pedidos caíram 28%. É por isso que foi simplificado e as condições relaxadas.
Novo eco- empréstimo sem juros : quais são as mudanças?
O teto do novo eco-empréstimo de taxa zero foi bastante aumentado. Desta forma, para a concretização de apenas uma das 7 obras de renovação disponíveis, as famílias poderão beneficiar de um empréstimo sem juros, até 15.000 euros (mais 50% do que os 10.000 concedidos até agora). . Adicionalmente, para a realização de dois tipos de obras, o valor passou de 20.000 euros para 25.000 euros . Por fim, para a realização de três ou mais obras, o limite máximo não se altera e mantém-se nos 30.000 euros.
Assim, a ajuda mais generosa permitirá financiar um oitavo projeto: a retirada de um tanque de óleo. Desta forma, o trabalho de renovação elegível para o empréstimo a taxa zero é:
- Instalação, regulação ou substituição de sistemas eficientes de aquecimento ou produção de água quente sanitária,
- Instalação de equipamento de aquecimento a partir de fonte de energia renovável,
- Instalação de equipamento de produção de água quente sanitária utilizando fonte de energia renovável,
- Isolamento de todo o telhado,
- Isolamento de pelo menos metade da superfície das paredes voltadas para o exterior,
- Isolamento de pelo menos metade das paredes de vidro e substituição de portas que dão para o exterior,
- Isolamento de pisos baixos.
- A remoção de um tanque de óleo.
Da mesma forma, os critérios de antiguidade na moradia estão se tornando mais flexíveis. O acesso ao eco-PTZ era reservado anteriormente para moradias construídas antes de 1990, agora todas as moradias construídas há mais de 2 anos na data de execução da obra são elegíveis.