Você comprou recentemente um móvel que não é exatamente o que você esperava? A lei oferece-lhe a possibilidade de trocá-lo, repará-lo ou até ser reembolsado! O acesso a esta informação nem sempre é fácil, por isso explicamos-lhe tudo.

Pode acontecer de você se decepcionar ao receber os móveis que tanto esperava! A qualidade não é a esperada, ou pior, o produto está com defeito. Não entre em pânico, é possível obter uma compensação por esses danos e aqui está como.
O que devo fazer se o produto encomendado estiver com defeito na entrega?
Se o produto que encomendou chegar em estado degradado, pode invocar a garantia legal de conformidade. Você tem dois anos para se manifestar após a entrega da mercadoria. Isso se aplica:
- bens móveis (móveis, eletrodomésticos)
- móveis sob medida (janelas, móveis de cozinha)
- água e gás vendidos em volume
Você terá que provar que o defeito é proveniente do produto, de sua etiqueta, de sua instalação ou das instruções de montagem. Se todas as condições mencionadas forem atendidas, você poderá obter o reembolso ou a troca do objeto em questão. Atenção ! Esta disposição não se aplica a vendas por leilão e entre pessoas físicas.
Produto com defeito: de que outras garantias posso me beneficiar?
Para obter a reparação dos seus danos, pode ainda invocar a garantia contra defeitos ocultos, prevista na lei. Após a descoberta do defeito oculto, você tem dois anos para agir. Seu escopo é mais amplo do que a garantia de conformidade, pois também se aplica a imóveis. Para obter reembolso ou redução de preço, você precisará comprovar:
- sua presença durante a compra do imóvel
- impossibilidade ou quase impossibilidade de usar o produto
- que o defeito não foi detectado durante a compra
Além disso, é costume o vendedor oferecer uma garantia comercial. Isso não é obrigatório. O próprio vendedor define as condições.
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